Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte: CEPEA
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Atualizações na legislação ambiental ampliam possibilidades ao produtor rural, orienta especialista

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Fonte: SRT

As mudanças na legislação ambiental brasileira têm impacto direto na rotina do produtor rural e exigem muita atenção quanto às normas vigentes. O advogado Alber Marcelo Ferreira, especialista em Direito Ambiental, ministrou uma palestra aos associados do Sindicato Rural de Toledo nesta quinta-feira (19), ocasião em que detalhou os principais avanços trazidos pelo Código Florestal, destacando oportunidades de regularização, simplificação de procedimentos e maior autonomia ao agricultor.

Ele reforça a importância de revisitar instrumentos antigos, como os termos firmados na época do Sisleg, posteriormente substituídos pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O novo Código Florestal veio revendo todas as normas, principalmente a questão dos termos de compromisso, como aquele antigo Sisleg que está averbado na matrícula. Muita gente acha que aquilo tem validade, tem que ser cumprido, a pessoa tem que plantar dentro da área dele. Mas existem outras possibilidades”, afirma.

De acordo com Alber, produtores que não realizaram o reflorestamento previsto em termos antigos têm agora a possibilidade de revisão. “O novo Código Florestal veio e reviu esses termos, onde o agricultor que não fez o reflorestamento na área, ele tem o poder de revisão. E o novo Código dá muita alternativa para ele”, sugere.

O advogado ressalta que a legislação atualmente em vigor no Paraná segue o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que, inclusive, tem prevalecido sobre outras normas, como a Lei da Mata Atlântica, conforme decisões recentes do Tribunal Regional Federal. “Então, cai-se por água muitas doutrinas que hoje são aplicadas sobre o agricultor. O agricultor tem que se atualizar sobre isso, entendendo da nova legislação, entendendo da questão do CAR, que é declaratório e ele mesmo pode preencher”, pondera. Ele explica que o Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta estratégica de regularização, que dispensa, em muitos casos, a intermediação direta de órgãos ambientais. “Isso abre uma série de benefícios, mas ele tem que ter conhecimento”, salienta.

Foto: SRT

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Um dos avanços mais significativos apontados pelo especialista em palestra aos associados na noite desta quinta-feira (19), está na nova lei de licenciamento ambiental, que trouxe maior dinamismo aos processos. “Foi aprovada a nova lei de licenciamento. Tudo aquilo que prevalecia lá atrás: aquela burocracia; dois anos, três anos para poder fazer uma licença de uma granja; pedidos de licença que estão intermináveis dentro do órgão ambiental, e isso acabou”, afirma.

Ele explica que antes, o processo envolvia três tipos de licenças autorizativas, as quais o produtor precisa requisitar. “Agora, o cenário mudou. Existem autos licenciamentos que você se autolicencia. Você contrata o engenheiro, contrata o técnico, segue o projeto, executa como tem que ser feito e informa o órgão ambiental. Outro avanço relevante é a possibilidade de regularização sem interrupção da atividade produtiva. Antes, alguém até iniciava uma atividade de baixo ou médio impacto ambiental sem a licença, por não ter condições e quando o órgão ambiental tomava conhecimento, ele paralisava a sua atividade, estando certo ou errado. Em síntese, inviabilizava economicamente o produtor. Agora não. O órgão ambiental é obrigado a dar oportunidade de fazer uma licença regulatória operacional, por meio de um termo para se regularizar em pleno funcionamento. Claro, se estiver poluindo é outra história”, exemplifica.

Ele também destaca que a maior parte das atividades rurais se enquadra como de baixo impacto ambiental. “Para você que faz uma atividade de baixo impacto, onde praticamente 90% das atividades são de baixo impacto, você não precisa ir no IAT. Você pode se autolicenciar, informar o órgão e iniciar suas atividades. Isso é muito importante e isso ajuda muito o produtor”, afirma.

Sindicato Rural como fonte segura de orientação

O advogado Alber Marcelo Ferreira enfatiza o papel estratégico do Sindicato Rural de Toledo no apoio ao produtor diante das mudanças na legislação ambiental. “O Sindicato Rural é uma fonte de informação idônea, porque o Sindicato sempre busca a informação no lugar mais seguro possível e vai passar para o associado com a máxima clareza. Quando o agricultor tem alguma dúvida, ele deve ir até o Sindicato e se informar. O Sindicato não tem um interesse comercial, mas está para defender o direito e os interesses do agricultor”, esclarece. Além disso, o especialista destaca o suporte técnico disponível. “Essa parte técnica que precisa auxiliar para que o agricultor tenha direito a todas essas mudanças através do preenchimento do CAR, o Sindicato tem em seus quadros pessoas que possam ajudá-lo ou um rol de pessoas que eles possam indicar, que são pessoas com compromisso junto ao produtor rural. Saiba exatamente o que está acontecendo, tenha uma opinião idônea do seu problema e procure a solução com pessoas da sua confiança”, recomenda.

Fonte: SRT

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2816 – 20/03/2026

Cotações em tempo real