Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ministério Público do Paraná garante proteção imediata a mulher vítima de importunação sexual com base em nova lei

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

O Ministério Público do Paraná, por meio da 7a. Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, obteve decisão judicial determinando a aplicação de medida protetiva de urgência em favor de uma mulher de 30 anos que vinha sendo perseguida por um homem de 60 anos.

O pedido do MPPR fundamentou-se em recente alteração legislativa introduzida pela Lei 15.280/2025, que acrescentou o art. 350-A ao Código de Processo Penal, autorizando a aplicação de medidas protetivas de urgência mesmo fora do âmbito da violência doméstica ou familiar, sempre que houver indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual ou quando a situação envolver pessoas em condição de especial vulnerabilidade.

Conforme apurado em inquérito policial, o homem tentou abordar a vítima várias vezes, inclusive puxando-a pelo braço em direção a um matagal – a mulher conseguiu desvencilhar-se e fugir. O homem costumava colocar-se nos caminhos habituais da vítima no intuito de abordá-la

A decisão da Central de Garantias Especializadas da capital proibiu o homem de manter contato com a vítima, direta ou indiretamente, inclusive por meio de redes sociais, telefone ou mensagens, e de aproximar-se dela a menos de 200 metros, em qualquer local público ou privado, por um prazo inicial de seis meses.

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2811 – 02/03/2026

Cotações em tempo real