O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF afastou parcialmente a decisão do TJD da Federação Paranaense de Futebol que puniu o Oeste Brasil FC, entre outros aspectos, com o cumprimento de mando de jogos com portões fechados e sem a participação de sua torcida no jogo de volta da decisão de vaga da Terceirona Paranaense, neste domingo, 27, diante do Toledo EC, no Estádio 14 de Dezembro. Na primeira partida realizada no domingo, 20, o Oeste perdeu para o Toledo EC por 1×0.
A decisão foi unânime também pela absolvição da decisão liminar que afastou por 30 dias os atletas Caio Henrique e Roni, mantendo a penalidade de suspensão preventiva por 30 dias de Agenor Piccinin, listado na partida que gerou o apenamento como auxiliar técnico.
O STJD considerou ainda que a torcida do Oeste Brasil teve participação de menor monta no episódio de pressão sobra a arbitragem. A relatora do processo Mariana Barreira comentou inclusive que assistiu ao videotape do jogo e não observou fatos tão graves como os relatados. Ela ainda criticou o TJD da FPF, que sequer citou quais infrações e seus os artigos em que fundamentou a decisão em prejuízo do Oeste Brasil.
Fonte: assessoria