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Caminhada do Meio-Dia mobiliza maripaenses no combate ao feminicídio

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O Município de Maripá por meio da Secretaria de Assistência Social em parceria com o Ministério Público realizou, no útimo sábado (22), a 1ª Caminhada do Meio-Dia. Reunidos no Lago Municipal, a ação mobilizou maripaenses e participantes de Palotina na luta contra o feminicídio.

Segundo dados da Polícia Militar, foram registradas 16 ocorrências da Lei Maria da Penha em 2020, 13 em 2021 e 21 em 2022. Este ano, até o momento, foram 15 ocorrências. A promotora de Justiça do Ministério Público, Cristiane Aparecida Ramos, esteve presente na mobilização.

“Recentemente fiz o julgamento de um caso de tentativa de feminicídio ocorrido aqui na cidade, mas não gostaríamos que chegasse a esse ponto. A nossa voz precisa ser ouvida antes que tenhamos que estar num júri. Precisamos de ações efetivas no combate ao feminicídio e inibir qualquer forma de violência contra a mulher”, destacou a promotora.

Entre as ações, a primeira-dama Angela de Azevedo Schanoski, vice-presidente da Adamop (Associação das Primeiras-Damas do Oeste do Paraná) destacou a criação do consórcio para implantação da Casa Abrigo na região Oeste, que atenderá vítimas de violência. Também estão em processo de implementação a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a Procuradoria da Mulher.

A ação faz parte da campanha estadual Paraná Unido no Combate ao Feminicídio, promovida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, que prevê mobilização nas ruas, caminhadas, fóruns de debates e uma campanha publicitária de conscientização contra qualquer forma de violência contra as mulheres.

O Paraná tem um Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, criado após uma lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O dia 22 de julho foi escolhido em referência à morte da advogada Tatiane Spitzner, de Guarapuava. A lei determina que é dever do Poder Público promover debates, seminários e outros eventos relacionados ao tema.

FEMINICÍDIOS – O crime de feminicídio foi tipificado em 2015, quando o Código Penal foi alterado para incluí-lo como um crime cometido pela condição de mulher, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição da mulher. As motivações são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da ideia de que as mulheres são sua propriedade.

Fonte: Ascom/Pref. de Maripá

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