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A legislação brasileira sobre o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas está mais robusta e os produtores rurais estão sendo orientados sobre o assunto por meio de diálogos estabelecidos entre o Sindicato Rural de Toledo (SRT) e os órgãos competentes. Para tratar do assunto, nesta quarta-feira (19), será realizada reunião às 19h, no auditório da entidade contando com a participação de representantes do 19º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

Para transitar em vias públicas, o trator ou maquinário deve ter dimensões máximas de 2,80 m de largura, 4,40 m de altura e 15,00 m de comprimento. Caso tenha sido fabricado a partir de 1º de janeiro de 2016, é necessário que o proprietário faça o devido cadastro no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passou a ser obrigatório desde outubro de 2022, com base no Decreto nº 11.014, publicado ainda em março daquele ano. Já o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

Mas como fica o trator filipado, com rodado duplo? E se o trator estiver puxando um graneleiro bazuca em estradas rurais municipais, conhecidas como OT? A reunião com as autoridades competentes é o espaço de diálogo aberto para o esclarecimento de todas as dúvidas.

Vale lembrar que não basta apenas o registro no Renagro – que pode ser feito acessando www.idagro.com.br. É preciso observar o que estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 912, quanto aos equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Pela regra, os equipamentos obrigatórios são os seguintes:

1) Faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

2) Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

3) Lanternas de freio, de cor vermelha;

4) Lanterna de marcha à ré, de cor branca, nos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1990;

5) Alerta sonoro de marcha à ré;

6) Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

7) Iluminação de placa traseira, quando aplicável;

8) Películas (faixas) retrorrefletivas;

9) Pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante (exceto os tratores de esteiras);

10) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

11) Espelhos retrovisores;

12) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

13) Buzina;

14) Velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e

15) Pisca alerta.

Outros detalhes serão repassados na reunião que foi sugerida após a palestra ministrada pelo Policial Rodoviário Federal, Antonio Klei Viana do Rêgo, chefe do Grupo de Educação para o Trânsito da Delegacia Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra. Assista a entrevista: clique aqui.

Fonte: Assessoria do SRT