Em razão das publicações sobre a proibição de funcionamento de um Parque de Diversões, o Município de Toledo, por meio das Secretarias Municipais da Fazenda e de Habitação, Serviços e Obras Públicas, vem a público informar que a LEI nº 2.233 de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo, não autoriza a instalação de parques de diversão naquela área. Conforme a lei de zoneamento a área é de USO RESIDENCIAL. 

A Prefeitura não embargou e nem tem o intuito de prejudicar o empresário. Desde o início, ele foi orientado sobre a lei, no entanto, não fez a consulta prévia, insistiu e montou os equipamentos sem o alvará de funcionamento. 

Toledo, 28 de outubro, de 2019. 

Fonte: Secom/ Pref. de Toledo