Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte: CEPEA
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Segue para sanção projeto que prevê no Paraná passe livre para gestantes no transporte intermunicipal

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Projeto do deputado Arilson Chiorato (PT) prevê o benefício para mulheres em período gestacional e até três meses após o parto para a realização de consultas médicas

Mulheres em período gestacional e até três meses após o parto passarão a ter direito à isenção de tarifa no transporte intermunicipal para que possam comparecer em consultas médicas, de acordo com o número de consultas, exames e reconsultas atestadas pela Unidade de Saúde no momento do cadastramento, mais 3 vale-passagens para casos de emergência, considerando cada valepassagem o deslocamento de ida e de volta.

O projeto de lei 762/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), foi aprovado em redação final na sessão desta quinta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

“Esse projeto de lei é sobre cuidado com o ser humano. É de suma importância olharmos com carinho e respeito para as gestantes e proporcionarmos meios para garantir uma gestação tranquila, com acesso aos serviços médicos. Considero a aprovação desse projeto um avanço, porém sei que precisamos fazer muito mais para fazer valer o direito constitucional de proteção à vida, à maternidade e à infância”, avalia o autor do projeto.

O deputado Arilson explica que a gratuidade das tarifas atenderá gestantes integrantes de famílias com renda de até três salários mínimos regionais e tem por objetivo criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Ainda de acordo com o parlamentar, a lei será aplicada a todas as novas concessões ou novas autorizações em caráter provisório, sem prejuízo ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Alep

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2818 – 27/03/2026

Cotações em tempo real