Dilceu Sperafico. Foto: Assessoria

Por Dilceu Sperafico*

Apesar de sua importância para a consolidação do regime democrático e garantia de direitos elementares da população, os 90 anos da aprovação do Código Eleitoral do País (Decreto nº 21.076), completados neste dia 24 de fevereiro, quinta-feira, não mereceram as comemorações devidas da classe política e da própria sociedade brasileira.  

O Código Eleitoral foi implantado em 1932, transformando a história da democracia no Brasil, do próprio País e da cidadania nacional. Mesmo que ainda não reconheçam a importância da conquista, as gerações atuais, incluindo os maiores ativistas político-partidários e/ou ideológicos, teriam muito a celebrar com o evento pelos avanços garantidos à democracia brasileira, pois o Código teve o objetivo de conduzir o País à reconstitucionalização, integrando-o às modernas democracias liberais do mundo.

Entre as diversas inovações introduzidas pelo Código, estiveram a instituição do voto feminino, no seu artigo 2º; a criação da Justiça Eleitoral, em todas as instâncias, no artigo 5º; o estabelecimento da segurança do voto secreto, no artigo 57º, com o eleitor votando por meio de cédulas em urna localizada em “gabinete indevassável”; a adoção do sistema de representação proporcional, no artigo 58º; e o implantação do voto obrigatório, no artigo 121º, para cidadãos e cidadãs de até 70 anos de idade.

A iniciativa foi tão avançada que previu o uso de “máquinas de votar”, em decisão que deveria ser regulamentada posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código de 1932 estabeleceu também o registro de candidaturas por partidos políticos, alianças de agremiações partidárias, grupos de eleitores e até mesmo nomes avulsos, sem ligação partidária ou ideológica com instituições formais, cujas decisões foram depois revistas com o avançar do tempo e a consolidação da democracia.

A então nova legislação estabeleceu ainda alguns dispositivos de segurança para o eleitor, a legitimidade das eleições e o regime democrático. Prova disso é que o título eleitoral previsto no regulamento de 1932, por exemplo, foi o primeiro documento oficial do País a exigir fotografia e impressão digital do eleitor registrado.

Um dos maiores avanços e decisões justas e oportunas do Código Eleitoral Brasileiro de 1932, no entanto, foi seguramente a instituição do voto feminino, pois se tratou de conquista de mulheres pioneiras que lutavam há décadas por este direito e por maior presença da mulher nas instâncias de poder público e na política partidária. Já na época, essas lideranças desmentiam a tese de “que mulheres não gostavam de política”. Tanto que, de acordo com estatísticas do TSE, de todos os filiados a partidos políticos no Brasil, atualmente 47,72% são mulheres.

O injusto é que mesmo representando mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres continuam sendo minoria na atividade política partidária e ocupação de cargos eletivos do executivo e legislativo, em todas as instâncias do poder público, ou seja, federal, estadual e municipal, além e enfrentarem muitos outros desafios nas funções públicas.

Conforme o TSE, apenas 12% das candidaturas eleitas no 1º turno das eleições de 2020 para o cargo de gestor municipal, eram mulheres ou prefeitas. Menos mal é que novas gerações de mulheres brasileiras permanecem firmes na luta intransigente pela plena emancipação feminina.

*Dilceu Sperafico é ex-deputado federal pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado

E-mail: dilceu.joao@uol.com.br