A necessidade de uma solução justa e equilibrada

O conceito de economia é que ela se relaciona ao gerenciamento da escassez e por isso mesmo a ideia está relacionada ao momento vivido por Toledo, onde os servidores municipais iniciaram há dias movimento em função de seu descontentamento ou, da falta de maiores informações* e, nesse impasse é que se pode representar a oportunidade para se discutir a realidade “factual” do FAPES, suas perspectivas, inclusive quanto à arrecadação e gastos, sempre considerando os devidos pesos e contribuição. Sem dúvida pode se chegar a um equilíbrio na arrecadação e contemplar as diferentes necessidades e propostas de aposentadorias.

Os números apresentados pelo Município estão embasados em estudos e dados técnicos, e por si só pode se afirmar que o mesmo esteja com a razão. Mas, a administração perde a grande oportunidade de demonstrar “maturidade” na gestão desse tema de tão grande importância aos servidores municipais ao querer impor uma reforma sem discussão. Apenas dessa forma se chegará a uma solução equilibrada e, portanto, mais justa para o cidadão servidor, evitando assim desgastes DESNECESSÁRIOS, possíveis greves de servidores, como ocorreu em 2014, e a intervenção do MP.

Fapes e as “lambanças”

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É uma pena que alguns subordinados do Executivo de Toledo estejam enebriados pelo “poder” e se deixam levar pela prepotência, arrogância e truculência diante de tão importante tema chamado “Fapes”. Quando questionados, poderiam apenas explicar, pois competência e domínio sobre o tema é notório que vocês têm.

Fapes e as “lambanças” I

Quero lembra-los que vocês estavam diante de um “parlamento” onde se discute democraticamente os “projetos” para chegar ao melhor resultado aos servidores e não nas vossas casas. Agora, afirmar que os vereadores e demais convidados e conselheiros estavam se pautando em “picuinhas”, isso os levou ao pior nível da qualificação dos serviços já prestados, não só ao Fapes, bem como nas honrarias já recebidas.

Fapes e as “lambanças” II

Vejamos:

  • Vereador Chumbinho apenas pediu informações básicas do endomarketing e foi tachado de levar “picuinhas”.
  • Tivemos acusações de conselheiro que não teve acesso aos “projetos”, logo respondido que não é de competência do mesmo. “Errado”! É sim de competência dos conselheiros deliberarem sobre assuntos de ordem orçamentária.
  • Depois, outro conselheiro afirmando ter recebido todas as informações. Santa “lambança”!
  • O Jurídico do SerToledo reafirmando que o PL 05 sequer deveria estar sendo debatido, já que ele é inconstitucional. Que a Câmara Municipal e as comissões não deveriam se debruçar sobre projetos considerados “ilegais” diante da Lei Orgânica Municipal; que tem erro de rito na própria Casa Legislativa.
  • Como sempre, coube ao Controlador Interno da Câmara Municipal de Toledo, Sr. Davi Calça, que com eloquência e coerência propôs discutir os projetos e não os “egos”, dar uma aula sobre a necessidade de achar uma “equação” que dê o rumo mais assertivo ao Fapes.
  • Elton Welter foi enfático: – “Estou aqui para entender, saber qual a melhor decisão”.
  • Até o vereador Dudu, Líder do Governo, também chamou a atenção da presidente da comissão para que a mesma não cerceasse os presentes de falar, demonstrando interesse nas discussões.
  • O próprio presidente da Câmara, servidor publico aposentando pelo Fapes foi enfático: – “Quando votei contra o primeiro relatório, era para que essas “necessárias discussões” acontecessem, e que se chegue a uma melhor solução para nosso Fapes”.

Sessão extra

Câmara Municipal de Toledo convoca todos os vereadores para sessão extraordinária, a ser realizada no dia 9 de dezembro de 2021, com início às 14 horas e 30 minutos, com a finalidade de deliberar sobre os Projetos de Lei que estão em regime de urgência:

Nº 158, de 2021 Autoria: Poder Executivo Ementa: Procede à desafetação e autoriza a alienação de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e autoriza o Executivo municipal a firmar convênios e a conceder incentivos fiscais visando à implementação de metas da política de habitação popular.

Nº 186, de 2021 Autoria: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2021.