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Vereadores apreciam novo prazo para parcelar dívida ativa

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A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 122, doPoder Executivo, que “altera a legislação que autoriza o parcelamento dos valores lançados em Dívida Ativa”. A proposta prorroga o prazo para o reparcelamento de dívidas junto aos cofres toledanos aprovado anteriormente, que foi apreciado pela Câmara no primeiro semestre deste ano e que inicialmente se encerraria no final de setembro, no dia 30.

A proposição encaminhada à Câmara e lida na sessão de segunda-feira, dia 13, iniciando assim sua tramitação, altera a Lei “R” n° 32/2021, fixando prazo para o reparcelamento até 30 de dezembro, com limite de 120 parcelas. Na Mensagem n° 90 à Câmara de Toledo, de 8 de setembro, o prefeito Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt justifica que “ainda persiste em nosso País a crise financeira em razão da pandemia de Covid-19, o que tem gerado desequilíbrios orçamentários das famílias e dos empreendimentos, atingindo, também, os entes públicos, em um momento de incertezas e desgaste econômico e social devido ao evento de tamanha magnitude.” Segundo o prefeito, o total de Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária perfazia o montante de R$ 98.718.439,21 e com a aplicação da primeira lei “foi possível criar condições aos contribuintes para que os mesmos pudessem parcelar suas dívidas com regras mais favoráveis para cumprimento da obrigação tributária”. Segundo o prefeito, houve uma formalização de parcelamentos da Divida Ativa tributária e não tributária de, aproximadamente, RS 7 milhões, mas como o prazo para aderir ao parcelamento finda em 30 de setembro e ainda “há interesse de muitos contribuintes em regularizar sua situação fiscal tributária, faz-se necessário prorrogar o prazo para formalização do contrato de confissão de dívida ativa até 30 de dezembro de 2021”.

Segundo o prefeito Beto Lunitti, “neste contexto, a inclusa proposição, se aprovada, propiciará ao Município reduzir tais cobranças e possibilitar uma diminuição dos contribuintes inadimplentes, sem perder de vista a sua arrecadação, mantendo os serviços públicos e buscando estimular a economia local, mediante concessão de possibilidade de pagamento parcelado dos débitos”. Pelo Projeto de Lei n° 122, os valores lançados em dívida ativa tributária e não tributária poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais sucessivas, caso o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 0,5 URT-Unidades de Referência de Toledo”, mediante a conversão do valor devido por ocasião do parcelamento em URTs. Pela proposta a primeira parcela corresponde à entrada e o parcelamento será feito “desde que o contrato de confissão da dívida seja formalizado e assinado até o dia 30 de dezembro de 2021”. Como a URT está fixada em R$ 83,62 a parcela mínima possível no parcelamento é de R$ 41,81 por mês.

Parcelamento anterior

Pelo parcelamento em vigor, previsto na Lei “R” 32, de 27 de abril de 2021, a adesão é possível até 30 de setembro. Inicialmente o limite era 30 de junho, mas foi prorrogado por emenda modificativa de plenário de autoria dos vereadores Marcelo Marques, Dudu Barbosa, Jozimar Polasso e Leoclides Bisognin, sendo proposto o limite até 30 de setembro. A proposição inicial tramitou e foi aprovada em votações na CLR-Comissão de Legislação e Redação no dia 23 de março e na CFO-Comissão de Finanças e Orçamento no dia 26, seguindo ao plenário, onde na sessão do dia 29 teve aprovado requerimento de adiamento de discussão por 3 sessões aprovado pelos vereadores. No retorno à apreciação em plenário a proposição recebeu a emenda dos vereadores Marcelo Marques, Dudu Barbosa, Jozimar Polasso e Leoclides Bisognin com o novo prazo, sendo o novo texto aprovado em votações nos dias 19 e 26 de abril, seguindo à sanção do prefeito Beto Lunitti e publicação.

Novos projetos

Além do o Projeto de Lei nº 122, doPoder Executivo, que “altera a legislação que autoriza o parcelamento dos valores lançados em Dívida Ativa”, o Pequeno Expediente da sessão de segunda-feira, dia 13, também teve a leitura do Projeto de Lei nº 123, do Poder Executivo, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Toledo (CMELT); do Projeto de Lei nº 124, do Poder Executivo, que “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2021”, no valor de R$ 5.222.192,45; do Projeto de Lei nº 125, do Poder Executivo, que “autoriza o Executivo municipal a adquirir e a fornecer materiais e bens diversos à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Toledo (APAC)”, e do Projeto de Lei nº 126, do vereador Gabriel Baierle, que “institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo”. Todos os projetos seguem agora às Comissões Permanentes para designação dos respectivos relatores para encaminhar sua apreciação inicial.

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