Prefeitura de Corbélia. Foto: Reprodução

Prefeitura ganhou prazo para regularizar quadro de cargos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, dentro de 90 dias, a Prefeitura de Corbélia regularize o quadro de cargos em comissão desse município da Região Oeste, para que sejam mantidos apenas os servidores comissionados que exercem funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Idêntica ordem havia sido expedida pela Corte por meio do Acórdão nº 1626/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado da Casa. Na ocasião, a administração municipal recebeu um prazo de 60 dias para, além de implementar a referida medida, passar a alimentar corretamente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR, descrevendo de forma fidedigna o cargo e o vínculo funcional de cada servidor da entidade.

Contudo, ao verificar o efetivo cumprimento das determinações por parte da prefeitura, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal constatou que havia sido corrigida somente a questão relativa ao SIAP.

Já no que diz respeito à situação dos cargos em comissão, foi identificada a permanência das irregularidades previamente apontadas na Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) que originou o processo, além de um aumento, entre agosto de 2020 e abril de 2021, no número de servidores comissionados do município, de 69 para 81 – ou seja, 17,4% -, o qual já havia sido considerado desproporcional pelos conselheiros.

Decisão

Assim, em virtude da desobediência à ordem emitida pelo TCE-PR, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu a aplicação de multa de R$ 3.452,70 ao prefeito de Corbélia nas gestões 2017-2020 e 2021-2024, a qual pode ser novamente imposta caso o gestor volte a descumprir a decisão do Tribunal.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 115,09 em agosto, quando a decisão foi proferida.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2046/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.613 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR