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Vereadora Olinda Fiorentin comemora a lei que foi sancionada de proteção aos animais em Toledo

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A vereadora Olinda Fiorentin, defensora política dos animais, fez diversas indicações durante a elaboração do código, sendo que quatro foram aprovadas: a criação do FAN (Fundo Municipal  de Bem-Estar Animal e Saúde Pública), a implantação do SAI (Sistema  Informatizado de Identificação Animal) , para o cadastramento dos  animais e a chipagem, além de programas que visem à adoção e à esterilização gratuita; a implementação do Castramóvel, que atenda sede e distritos de Toledo; e ainda  a implantação do ambulatório veterinário para atendimento e orientação.

A  Lei “G”2.320/2020, que foi sancionada no início deste mês,  que dispõe sobre o Código Municipal de Proteção aos Animais, precisa agora ser amplamente divulgada e fiscalizada. “Era um antigo desejo dar  proteção aos  animais, eu destaco a AFOCATO e todos os protetores anônimos de nossa cidade, era necessário avançar”, coloca a vereadora Olinda Fiorentin. “Protetores, ativistas e voluntários estão empolgados e esperançosos com o código, pois regulamenta todas as ações pertinentes a animais na cidade de Toledo, seja de comércio, eventos e políticas públicas”, conforme coloca a presidente da AFOCATO (Associação dos Focinhos Carentes de Toledo), Maria Lucia Gollmann.

A Lei “G” 2.320/2020, que dispõe sobre o Código Municipal de Proteção aos Animais. Amplamente discutida com a sociedade civil organizada em audiências públicas, a regulamentação está em linha com grandes cidades do Paraná e do Brasil – como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu – e permite que políticas públicas voltadas ao bem-estar de espécies domésticas, silvestres e de uso econômico sejam mais eficientes.

Em 82 artigos estão detalhados, entre outros pontos, a forma como município, cidadãos, empresas e comunidade devem se comportar em situações como comercialização, adestramento, acomodação, recolhimento e uso de animais para força motriz, bem como prevenção e controle de zoonoses, controle populacional de cães e gatos, casa de passagem e ações educativas (incluindo, na primeira semana de abril, uma Semana de Proteção aos Animais, que fará parte do calendário municipal de eventos). Também estão estabelecidas as condutas proibidas, como manter animais sem abrigo, luz, sombra, água, alimentação e assistência veterinária quando necessária, assim como maltratá-los, abandoná-los e muitas outras formas de abusos e negligências.

 

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Edição nº2783 – 23/05/2025

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