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Vendedora de salgados de Toledo consegue redução de multa e se anima para formalizar negócio como MEI

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Por Marcos Antonio Santos

No dia 9 de setembro, ao ser entrevistada pela Gazeta de Toledo, Lucilene Theodoro da Silva, 47 anos, relatou o drama que vive após ser impedida de vender seus salgadinhos (coxinhas, pastéis, esfirras, sucos, refrigerantes, café com leite e água) em frente à sede do Ciscopar, no Jardim Coopagro. Emocionada, ela contou sua história.

Lucilene explicou que, sem a renda de seu carrinho, que girava em torno de R$ 100,00 por dia, passou a trabalhar como diarista. No entanto, mesmo assim, as contas se acumularam, incluindo dois meses de aluguel, totalizando cerca de R$ 2.000,00. Ela disse que não tinha dinheiro para pagar a multa de R$ 1.619,20, aplicada por não ter o alvará que autorizaria a venda dos seus produtos alimentícios.

Lucilene mencionou que a multa foi reduzida e que já procurou a Sala do Empreendedor de Toledo para se formalizar como Microempreendedora Individual (MEI). “Fui à prefeitura, já negociei tudo e está tudo certo. O alvará ainda não saiu, mas deve sair nos próximos dias. A multa foi reduzida para R$ 404,00; antes era R$ 1.619,00, e a diferença foi de R$ 1.215,00. Já ajuda bastante, ficou bom para mim. Fui à Sala do Empreendedor, fiz meu MEI, abri meu CNPJ e agora está tudo resolvido”, revela, feliz.

Ela confirma que está quase tudo resolvido. “Por enquanto, estou vendendo sorvete, porque tive alguns problemas familiares, e agora só estou vendendo picolés. Mas eu vou voltar com o meu carrinho de salgados, sim. Assim que eu pegar o alvará, vou ver se consigo outro carrinho melhor, porque o que eu tenho ainda não é o ideal. O que eu quero é mais coberto, algo que me proteja da chuva. Com o atual, quando chove, tenho que ir embora; não posso ficar. Ou preciso colocar uma lona, o que fica muito feio. Vamos ver o que eu faço. Mas a parte burocrática já está toda certa, graças a Deus”.

De acordo com Lucilene, seu carrinho ocupava uma área no gramado perto da calçada, e ela menciona que, durante esses dois anos, ninguém a impediu de ganhar seu sustento honestamente. Porém, depois que colocaram outro negócio em frente, um trailer de lanches, os problemas começaram. Na mesma semana da instalação do trailer, ela foi multada. “Na prefeitura, me disseram que foi por denúncia. Mas eu já estava ali há dois anos. Depois que colocaram o trailer, dois dias depois, os fiscais me multaram”.

O CASO – A prefeitura de Toledo recebeu uma denúncia no dia 2 de junho, por meio da Ouvidoria Geral, sobre o comércio irregular em frente ao Ciscopar, que incluía um carrinho fixo de venda de picolés e um ponto fixo de venda de salgados.

O fiscal esteve no local no dia 5 de junho e notificou os vendedores de picolés e salgados, solicitando a regularização. No dia 11 de junho, a fiscalização retornou ao local e constatou que os dois vendedores ainda permaneciam lá, o que resultou na aplicação de multa por infração.

Segundo o fiscal, há vários casos semelhantes a este, já que o município de Toledo não possui regulamentação específica para vendedores ambulantes. A fiscalização ocorre eventualmente, quando o fiscal constata irregularidades durante o exercício de sua função ou em caso de denúncia, como ocorreu neste caso. Quando há uma denúncia, o município é obrigado a agir, sob pena de prevaricação.

O fiscal informou que a vendedora havia iniciado o processo de regularização para um ponto de venda na calçada do Ciscopar, mas, na época, não havia regulamentação para isso. Mesmo tendo dado entrada no processo, a vendedora não poderia estar comercializando seus produtos até a liberação do alvará autorizando a venda.

No dia 2 de setembro, houve uma nova reclamação na Ouvidoria sobre a permanência dos dois ambulantes em frente ao Ciscopar, feita por comerciantes que possuem negócios fixos no local. Foi nesse momento que o caso ganhou maior visibilidade.

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