Como é visto pelo MP quando uma servidora comissionada, ocupando cargo na secretaria  de meio ambiente, vai a público nas redes sociais se declarando oficialmente contra aqueles a mesma fiscaliza? Qual seria o crime que ela estaria cometendo?  Estaria ela ferindo os princípios da “isonomia”?

Outra pergunta ao Ministério Público

Quando essa mesma pessoa é subordinada  a uma pessoa a qual a mesma já tornou público seu relacionamento? Qual crime a mesma estaria cometendo? Estariam eles ferindo a sumula 13?

Conduta nas Redes Sociais – Princípio da Isonomia:

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O princípio da isonomia, ou igualdade, está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A conduta da servidora, ao se manifestar publicamente contra os fiscalizados, pode ser interpretada como uma violação desse princípio, uma vez que pode sugerir parcialidade ou perseguição.

Imparcialidade e Impessoalidade:

Além disso, a servidora pode estar violando os princípios da imparcialidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve ser impessoal e imparcial, tratando a todos de forma igual e sem favorecimentos ou perseguições.

Possíveis Crimes:

Dependendo do teor das declarações, a servidora pode estar cometendo crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

Relação Subordinada e Superior

Súmula Vinculante nº 13:

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata do nepotismo na administração pública, proibindo o emprego de parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em cargos de confiança ou em comissão.

Conflito de Interesses:

Se a servidora e seu superior mantêm um relacionamento e ele exerce influência direta sobre suas atividades, isso pode configurar um conflito de interesses e nepotismo, ferindo a moralidade administrativa e a Súmula Vinculante nº 13.

Possíveis Crimes:

Além de configurar nepotismo, essa situação pode ser interpretada como improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que em seu artigo 11 prevê a violação dos princípios da administração pública como ato de improbidade.

Passividade dos gestores de Toledo

Qual seria a atitude mais correta dos gestores de Toledo ao saber que a servidora que ocupa cargo de confiança,  ao se manifestar publicamente contra os fiscalizados e deu a interpretação como uma violação do princípio da isonomia e igualdade,  uma vez que pode sugerir parcialidade ou perseguição deveria de imediato fazer a sua exoneração do cargo.

A convite

A meu convite recebi na manhã dessa segunda-feira o  recém eleito presidente do Conselho Municipal de Saúde de Toledo, Jairo Marcos Zschonark.   Na pauta, a Conferencia Estadual de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde que será realizado em Curitiba no próximo mês, movimentará os trabalhadores de saúde, docentes, estudante, residente, usuário, gestor e prestador do SUS.

União é fé.

Tive a satisfação de ser convidado para colaborar com a comunidade da Capela Santa Terezinha que atendo os fiéis do Jardins Gisela e adjacências  do jantar a base de Risoto, todos feitos e doados pelas comunidades. Fui a convite do Dr. Vanderlei Rodrigues (Sgt Vanderlei) que foi o mestre cuca da noite. Detalhe, ele levou uma cabeça de cebola roxa, para escrever a frase motivacional para a construção da nova sede capela: “UNIÃO E FÉ”

Comunidades do interior pedem socorro

Aquelas nossas lindas rodovias rurais estão virando, ou voltando a ser “estradas” rurais – esburacadas. Na semana passada estive a linha São Valentim e mostrei aqui, as imagens do abandono. Hoje, recebi  imagens mostrando a situação da  linha Santa Terezinha, que por sinal está localizada praticamente dentro da casa dos gestores e representantes do governo. Vergonha pura:

Greve dos enfermeiros, técnicos e auxiliares

Começou pela capital Brasilia as movimentações sobre os pisos salariais aprovados e ainda não pago há muitos profissionais. Os protestos reivindicam  a reestruturação de carreira, com previsão de redução do tempo de serviço, e a equiparação salarial de 70% comparada aos enfermeiros e que se cumpram  a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que fixou o piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, e 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em Enfermagem e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares de Enfermagem e parteiras.

Em Toledo, ainda não há  movimentações, mas, a secretária geral do SerToledo, Marlene da Silva, já afirmava que esses profissionais merecem o devido reconhecimento e um salário justo pelas funções e tarefas realizadas em prol da população. Segundo Marlene, há necessidade dessa valorização e o Sindicato já realizou atos em frente à Prefeitura de Toledo com grande adesão da categoria.