A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concedeu medida cautelar inominada para restabelecer o afastamento dos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira, denunciados pelo Ministério Público pela prática de corrupção passiva, tipificada no artigo 317 do Código Penal. A decisão atribuiu efeito suspensivo ativo ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, determinando a imediata suspensão do exercício das funções públicas, com fundamento no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal

Conforme consignado no acórdão, a medida foi deferida diante da presença dos requisitos autorizadores da tutela cautelar — fumus boni iuris e periculum in mora — especialmente em razão da gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia, que apontam a solicitação de vantagem indevida no interior da Câmara Municipal, com utilização da estrutura institucional e da influência política inerente ao cargo para viabilizar a aprovação de projeto de lei mediante pagamento de propina
O Tribunal destacou que o afastamento cautelar não configura antecipação de pena, mas instrumento processual legítimo voltado à preservação da ordem pública e à garantia da regularidade da instrução criminal, sobretudo diante do risco de reiteração delitiva e da permanência dos acusados no exercício do mandato eletivo





