Recomendações aos municípios de Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Sarandi e Toledo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações aos municípios de Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Sarandi e Toledo para orientá-los no aprimoramento das condições de acessibilidade, segurança e mobilidade urbana. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR.
A CAUD detectou oportunidades de melhoria em auditorias realizadas nesses municípios entre março de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025. As auditorias avaliaram o planejamento e a gestão desses municípios em relação às suas políticas de mobilidade urbana para verificar se haviam sido alcançados os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012).
Nessas auditorias, a CAUD identificou achados de auditoria que resultaram na proposição de recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aprimoramento da estrutura e dos processos de trabalho nos seis municípios auditados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
A CAUD apontou, ainda, que o desenvolvimento de projetos de intervenções viárias possui espaço para aprimoramentos quanto a medidas de priorização de modos ativos; e há deficiência nas condições de participação popular na política de mobilidade urbana proporcionadas por município.
Oportunidades de melhoria
A CAUD apontou, como oportunidades de melhoria, o fato de a infraestrutura viária em locais de maior atratividade não possuir condições de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção e não favorecer os deslocamentos a pé e de bicicleta; a existência de elementos da legislação urbanística do município que não contribuem para garantir condições favoráveis à mobilidade não motorizada; e a ausência de formalização de diagnóstico e dos critérios técnicos de priorização das ações de recapeamento das vias urbanas.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Fonte: TCE-PR