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Toledo tem 800 estabelecimentos de bebidas — Procon reforça fiscalização contra falsificações

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Foto: Gazeta de Toledo

Por Marcos Antonio Santos

“Todos devem manter notas fiscais dos produtos expostos à venda”, diz coordenadora do Procon/Toledo

O Procon-PR, em um trabalho conjunto com os Procons Municipais do Estado, emitiu na semana passada uma recomendação administrativa para distribuidoras, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas direta ou indiretamente a consumidores, dentro do contexto de fiscalização contra metanol.

O Procon alerta que o consumidor deve ficar atento e não adquirir bebidas alcoólicas em locais que vendem produtos abaixo do preço ou sem o fornecimento de nota fiscal. Além disso, as empresas devem ficar atentas ao manuseio dos produtos servidos aos clientes, não esquecendo que o Código do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária e objetiva.

A coordenadora do Procon de Toledo, Janice Finkler, disse que o tema é de grande relevância e exige atenção tanto dos comerciantes quanto dos consumidores. “O Procon Paraná, em conjunto com os fóruns estaduais, emitiu uma recomendação oficial direcionada a todos que revendem bebidas alcoólicas — como bares, lanchonetes, distribuidores e comércios em geral”, afirma.

Fiscalização em andamento:

Conforme Janice, em Toledo, já está em curso uma operação de fiscalização. O município possui cerca de 800 estabelecimentos ativos que comercializam bebidas alcoólicas, entre varejistas e quase 50 distribuidoras. “Todos devem manter notas fiscais dos produtos expostos à venda. Caso contrário, os itens devem ser retirados imediatamente das prateleiras. A fiscalização é estadual, ocorrendo simultaneamente em diversas cidades do Paraná, com o apoio de todos os Procons municipais”.

Janice Finkler. Foto: Gazeta de Toledo

Principal orientação:
Os comerciantes devem adquirir bebidas alcoólicas apenas de fornecedores legalmente constituídos, que possuam CNPJ e emitam nota fiscal. A compra de produtos do comércio informal deve ser evitada, pois é essencial garantir a rastreabilidade desses produtos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária em toda a cadeia de consumo. Isso significa que, caso o produto apresente algum problema, o comerciante também poderá ser responsabilizado.

Como o consumidor pode ajudar?
Exigindo a nota fiscal ao comprar bebidas. Quando o consumidor cobra a nota, o comerciante também se vê obrigado a exigir nota de seu fornecedor, promovendo uma cadeia de comércio legal e segura.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre bebidas falsificadas?

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor (incluindo o fabricante, distribuidor e comerciante) é responsável pela qualidade e segurança dos produtos colocados no mercado.

Pontos principais:

  • O comerciante não pode vender produtos falsificados, adulterados ou sem procedência identificada.
  • Produtos sem rótulo, sem identificação do fabricante ou com data de validade vencida são considerados impróprios para consumo.
  • Colocar esse tipo de produto à venda é ilegal e coloca a saúde do consumidor em risco.
  • A responsabilidade é solidária: tanto o fabricante quanto o comerciante podem ser responsabilizados.

Problema grave: bebidas falsificadas no Brasil

  • Casos recentes de adulteração com metanol, substância tóxica e altamente perigosa, acenderam um alerta nacional.
  • Segundo dados divulgados na mídia, quase 40% das bebidas alcoólicas no Brasil podem ser falsificadas — um número extremamente preocupante.
  • Isso reforça a necessidade de fiscalização contínua e rigorosa, especialmente em nível regional.

Como o consumidor pode identificar e denunciar?

O consumidor deve estar atento a sinais de falsificação, como:

  • Rótulo com erros de ortografia ou aparência malfeita.
  • Ausência de informações obrigatórias (CNPJ do fabricante, lote, validade).
  • Cor ou cheiro incomuns.

Importante:
Mesmo que o cheiro esteja estranho, não cheire o produto suspeito!
O contato com substâncias como o metanol pode causar intoxicação grave. Na dúvida, leve o produto lacrado a um dos órgãos competentes.


Onde denunciar bebidas suspeitas?

O consumidor pode e deve denunciar aos seguintes órgãos:

  • Procon
  • Vigilância Sanitária
  • Polícia Civil

“Esses órgãos estão atuando de forma conjunta para investigar e coibir a venda de bebidas adulteradas. Denúncias ajudam a identificar fornecedores ilegais e proteger a população”, esclarece Janice Finkler.

Procon: Rua Estéfano Secchi, nº 674, Jardim Tocantins. Telefones de contato: (45) 3196‑2440 / (45) 99973‑6854. Foto: Gazeta de Toledo

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