Da Redação
Nova legislação estabelece onde os patinetes podem circular, fixa limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e proíbe o tráfego em calçadas e vias com velocidade superior a 40 km/h
A circulação de patinetes elétricos em Toledo passa a seguir novas regras. A Lei nº 3.166, de 16 de setembro de 2026, publicada no Órgão Oficial do Município nesta quinta-feira (17), altera a legislação municipal que regulamenta os equipamentos de mobilidade individual nas vias urbanas.
Entre as principais mudanças está a idade mínima de 16 anos para conduzir patinetes elétricos em vias públicas. Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos deverão possuir autorização dos pais ou do responsável legal, que também responderá civilmente pelo uso do equipamento.
A nova legislação também torna obrigatório o uso de capacete tanto para o condutor quanto para eventual passageiro. O transporte de pessoas deverá respeitar as especificações estabelecidas pelo fabricante do equipamento, sendo proibido transportar crianças menores de 10 anos.
Limite de velocidade
Nas ciclovias e ciclofaixas, os patinetes elétricos poderão circular respeitando o limite máximo de 20 km/h. Em áreas destinadas à circulação de pedestres, o limite será de 6 km/h, mas o tráfego somente será permitido quando houver sinalização específica autorizando a circulação.
A legislação permite ainda a circulação em vias onde a velocidade regulamentada seja de até 40 km/h, desde que observada a avaliação técnica do órgão municipal de trânsito. Nesses locais, o condutor deverá trafegar pelo lado direito da via e no mesmo sentido dos demais veículos.
Onde os patinetes não poderão circular
A nova norma proíbe a circulação de patinetes em vias de trânsito rápido, ruas e avenidas com velocidade regulamentada superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas. Exceções somente poderão ocorrer quando houver autorização expressa e sinalização do órgão competente.
Os patinetes que atendam às exigências estabelecidas pelas normas de trânsito também poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade e demais condições previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR).
Multas
A legislação prevê penalidades classificadas como leves, médias e graves. As multas correspondem, respectivamente, a uma, duas ou três Unidades de Referência de Toledo (URTs), conforme a natureza da infração.
Nos casos não previstos especificamente pela legislação municipal, deverão ser observadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran e do Cetran-PR.
A Lei nº 3.166 foi sancionada pelo prefeito Mario César Costenaro e entra em vigor na data de sua publicação.





