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Toledo investe na terceira idade

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Não é todo dia que um município anuncia quase R$ 8 milhões destinados a um público que, muitas vezes, fica em segundo plano nas prioridades políticas: os idosos. O Complexo Social Cidade da Pessoa Idosa, instituído pelo Decreto nº 1.629 e que receberá o nome de “José Carlos Schiavinato”, será implantado no Loteamento Residencial Casa Grande, no bairro Jardim Panorama.

Mais do que um espaço físico, o projeto nasce para oferecer dignidade e protagonismo a quem já ajudou a construir Toledo. É um investimento que ultrapassa o concreto e o tijolo: representa um gesto simbólico de reconhecimento de que envelhecer não deve significar invisibilidade, mas sim respeito.

Educação e saúde dão sinais de respiro

No balanço apresentado, a educação integral já atende 820 crianças, o que representa famílias mais tranquilas e alunos com mais oportunidades. Na saúde, a redução das filas em oftalmologia e ortopedia é um alívio que merece ser comemorado, embora o desafio de zerar a espera continue enorme. A promessa de novas UBSs e de um ambulatório de especialidades mostra que há projetos no papel — o próximo passo será tirá-los dele.

Avanços em oito meses

De habitação popular a obras viárias, passando por programas sociais premiados, Toledo parece ter acelerado o passo em apenas oito meses de gestão. É natural desconfiar de balanços oficiais recheados de números e siglas, mas alguns feitos falam por si: famílias recebendo casas, crianças entrando em novos CMEIs, idosos ganhando espaço dedicado. A lição é clara: quando a política se traduz em benefícios concretos, a população percebe.

Baierle e a visão estratégica para Toledo

Foto: Assessoria

O presidente da Câmara de Toledo, Gabriel Baierle, demonstrou mais uma vez sua capacidade de pensar o futuro do município. Em reunião com o diretor da Sanepar, Bihl Zanetti, em Curitiba, Baierle defendeu a mudança da estação de tratamento de água hoje localizada no centro da cidade. A proposta, além de abrir espaço para o desenvolvimento urbano, busca assegurar a segurança hídrica da população, prevenindo problemas como a falta de água e a baixa pressão na rede.
A agenda reforça o perfil de liderança do presidente da Câmara, que tem conduzido tratativas diretas com diferentes esferas do poder público, sempre atento às necessidades estruturais de Toledo.

A novidade agora é o voto em separado.

O Recurso nº 8/2025 e a batalha entre letra da lei e espírito da lei. A Câmara de Toledo vive mais um capítulo da novela que mistura regimento interno, Código de Ética e, claro, disputas políticas. O Recurso nº 8/2025, apresentado pelo vereador Chumbinho Silva, expôs duas teses diametralmente opostas: de um lado, o parecer do relator, vereador Professor Oséias, favorável ao prosseguimento; de outro, o voto em separado da vereadora Professora Marli e do vereador Valdir Gomes, que pede o arquivamento.

O que diz o relator

O parecer do relator vai direto ao ponto: o recurso é válido, foi protocolado dentro do prazo e questiona uma decisão tomada por autoridade que não tinha competência para fazê-lo. Segundo Oséias, o sorteio realizado na 5ª reunião do Conselho de Ética foi legítimo, respaldado por precedentes anteriores, e não poderia ter sido anulado de forma monocrática pelo então presidente em exercício, Valdir Gomes.

Para o relator, manter o recurso significa respeitar o princípio da legalidade e garantir que o processo siga seu curso natural, sem atalhos ou manobras que possam desacreditar o Legislativo.

O que diz o voto em separado

Já o voto em separado tenta travar a marcha do processo. Marli e Valdir sustentam que o recurso não deve nem sequer ser conhecido. Por quê? Porque, segundo o artigo 63 do Código de Ética, só cabe recurso contra decisão do Conselho em processo disciplinar já instaurado ou em resposta a consulta. Como o caso ainda estava em fase preliminar e a decisão foi individual, não colegiada, eles entendem que não há base legal para recurso.

Além disso, defendem que o sorteio universal fere o princípio da proporcionalidade na composição do Conselho. Para eles, manter esse critério seria legalizar uma nulidade insanável e colocar em risco a legitimidade do processo.

Onde está a verdade?

Aqui mora a encruzilhada:

  • Na letra fria da lei, os argumentos do voto em separado soam mais rigorosos. De fato, o artigo 63 é taxativo e, olhando estritamente para o texto, talvez o recurso tenha sido precipitado.
  • No espírito da lei e na integridade institucional, o parecer do relator parece mais justo. Ao denunciar que a anulação foi feita por quem não tinha competência, Oséias toca em algo maior: não se pode aceitar que atos monocráticos ou expedientes burocráticos se transformem em ferramentas de protelação.

O saldo

Enquanto o voto em separado usa a lei como barreira para congelar o processo, o parecer do relator a utiliza como ferramenta para destravá-lo. No fundo, trata-se de escolher entre uma leitura formalista e uma leitura que busca garantir o andamento e a credibilidade do Conselho de Ética.

Em tempos de desconfiança generalizada da política, a sociedade tende a enxergar mais valor na posição do relator, que prega transparência e continuidade, do que no caminho do arquivamento, que soa como manobra para ganhar tempo.

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Edição nº2807 – 29/01/2026

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