Excepcional e magnânima essa equipe do setor de licitações da Secretaria de Administração do Toledo, que durante um extenso período estudou, se dedicou, participou de fóruns e reuniões, para regulamentar e adaptar gestão municipal à nova Lei nº 14.133/21 que tratara das licitações e pregões.

Adeus Leis 8.666 e 10.520

As leis federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, que tratavam sobre licitações e pregões, respectivamente, foram atualizadas e substituídas pela Lei 14.133/2021. O Decreto Municipal nº 722/2023 foi assinado durante reunião de secretariado na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito e publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo, regulamentando as normas que a legislação deixou à critério da Administração Pública, em especial aos municípios, conforme suas realidades locais. A gestão municipal realizou um estudo e contemplou todos os itens os quais se enquadram (35 ao todo).

Contratações mais ágeis e eficientes

Segundo o secretário de Administração, Andriws Todeschini Prestes, a Lei 14.133/2021 traz várias mudanças em comparação à Lei 8.666/93. “Essas mudanças possuem foco em tornar as contratações públicas mais ágeis, eficientes, econômicas e menos burocráticas”, explica Andriws.

O secretário destacou alguns pontos que mudaram com a nova legislação:

  • Extinção das modalidade de Tomada de Preços e Carta-Convite, criação do Diálogo Competitivo;
  • Realização de licitações preferencialmente sob a forma eletrônica;
  • Novos limites para os casos de dispensa em razão do valor, sendo até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia e até R$ 50 mil para bens e outros serviços;
  • alteração nos prazos de divulgação dos processos licitatórios;
  • Novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, como o aberto e o fechado;
  • Possibilidade de firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para os casos de serviços contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos, além de prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública.

“Por fim, uma inovação importante trazida pela Lei é a abordagem do planejamento como princípio, que aborda uma série de situações a serem consideradas no processo de contratação, que vão desde a identificação da necessidade a ser satisfeita até o resultado final sob o prisma do interesse público”, enfatiza o secretário. Veja a matéria completa clicando aqui.

Menstruação é mais importante que árvores que matam?

Caro vereador Professor Oséias, do Progressistas, quero que você me responda como que dez vereadores da situação votaram contra esse projeto de lei que pedia apenas um plano de ação focado na dizimação de uma árvore exótica altamente prejudicial à fauna e ao meio ambiente?

Menstruação é mais importante que árvores que matam? I

Pior, que alegação é essa de que fazer um plano de ação, criado pelo Município, que contemplaria a própria lei, geraria altos custos? Eita! Me desculpe fazer esse comparativo, mas quanto custará a compra dos absorventes recentemente aprovado pelos edis? Ou será que eles crescem em árvores? Ao que me consta, sancionar aquela ‘Lei dos absorventes’ remeteria aos cofres públicos custo direto, e não esse PL 151!

Menstruação é mais importante que árvores que matam? II

Sugestão ao nobre vereador e aos demais edis que, coerentemente, souberam separar ‘solução’ ambiental de ciclo de ‘menstruação’: os pareceres jurídicos deram um caminho, que leva ao CMMA, e lá, creio que não haverá ‘voto’ e nem ‘veto’ de cabresto. É muita pequenez!

Audiência pública da Saúde

Nessa sexta-feira, 24, haverá audiência pública, às 14h, na Câmara Municipal de Toledo, onde a secretária Gabriela Kucharski estará prestando contas relativas ao último quadrimestre do ano de 2022, ou seja, de setembro a dezembro. Todos estão convidados a participar.