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Toledo: Conselho de Ética aprova parecer por cassação e caso de vereadores segue para votação em plenário

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Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores. Foto: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

Da Redação

Decisão unânime autoriza avanço do processo contra Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó; defesa ainda pode recorrer antes da análise final dos vereadores

Na manhã desta quarta-feira, 1º de abril, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) voltou a se reunir para decidir o futuro dos vereadores Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL), avaliando se o caso seria encaminhado ao plenário para votação da perda de mandato.

A reunião analisou o parecer referente à Representação nº 1/2025, que apura “violação aos princípios da Administração Pública e indícios da prática do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal)”.

Por unanimidade, com cinco votos, ficou definido que os vereadores podem perder o mandato, caso os demais parlamentares aprovem a cassação em plenário, em dois turnos de votação. Fazem parte do CEDP Genivaldo Jesus (presidente), Valdir Gomes, Odir Zoia, Kathieli Nascimento e Marcos Zanetti, relator do processo.

O vereador Marcos Zanetti esclareceu que o Conselho concluiu que o parecer é favorável à perda de mandato. Segundo ele, o projeto de resolução segue para a sessão plenária e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça. Ele também destacou que a defesa tem cinco dias úteis para apresentar recurso contra a decisão do Conselho.

“Apesar de alguns conselheiros terem feito ponderações, o que é absolutamente importante, chegou-se à conclusão de que o parecer, de modo geral, é conclusivo pela perda de mandato dos vereadores. Dessa forma, essa etapa foi cumprida, e o processo segue agora como projeto de resolução, cabendo ao presidente da Casa, o vereador Gabriel Baierl, dar andamento. O parecer depende da sanção dos conselheiros, que será feita de forma digital e, muito rapidamente, segue para a sessão plenária, onde será realizada sua leitura, e, na sequência, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer, antes de ir à votação. Nunca é demais lembrar, até para não criar expectativas equivocadas, que toda decisão do Conselho cabe recurso. Acreditamos, inclusive pela manifestação incisiva da defesa, que muito provavelmente será apresentado recurso contra a decisão, dentro do prazo de até cinco dias úteis. Ainda que o presidente realize a leitura na próxima segunda-feira, dia 6, caso o recurso seja impetrado, fica suspenso o prazo de tramitação do projeto até sua análise, que será feita pelo plenário. A depender da decisão sobre o recurso, o processo seguirá ou não para a avaliação final dos vereadores quanto à perda de mandato, ou seja, à cassação ou não dos dois vereadores”, afirmou.

VOTAÇÃO NOMINAL – Para Zanetti, caso a cassação seja aprovada, os suplentes do MDB e do PL serão convocados. O processo prevê votação nominal e ostensiva, em dois turnos, com os vereadores se manifestando a favor ou contra a perda do mandato. Se confirmada, a perda será declarada pelo presidente da Mesa Diretora, que fará a convocação dos suplentes.

“Diante da situação, caso os vereadores percam seus mandatos, o processo se desenrola da seguinte forma: primeiramente, serão convocados os suplentes dos partidos MDB e PL. Em termos jurídicos, o rito legal prevê votação em dois turnos, de forma nominal e ostensiva, não sendo permitida a abstenção por parte dos vereadores.

Após a declaração dos votos, será definida a perda ou não do mandato. Em caso de cassação, caberá ao presidente da Mesa Diretora a competência administrativa para declarar a perda, o que resultará automaticamente na convocação dos suplentes.

Essa deliberação ocorrerá em sessões ordinárias. A primeira votação será realizada em sessão ordinária, e a segunda, no dia seguinte, em sessão suplementar. É importante ressaltar que a votação será dividida em duas etapas”, relatou.

Agora, o Conselho de Ética encaminhará os projetos de resolução para tratar sobre a perda de mandato dos vereadores. Os textos serão analisados pelas Comissões, antes de serem levados a Plenário para votação.  

Foto: Gazeta de Toledo

O CASO

O caso envolvendo os vereadores Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó gira em torno de uma investigação por suspeita de corrupção passiva. Segundo o Ministério Público do Paraná, os dois teriam solicitado cerca de R$ 300 mil a uma empresa do setor de energia em troca da aprovação de um projeto de lei relacionado à implantação de uma estrutura de geração hidrelétrica no município.

Diante das investigações, a Justiça determinou o afastamento dos vereadores de suas funções na Câmara Municipal, medida cumprida sem corte de salário e sem impedir o acesso deles ao prédio do Legislativo.

Além do processo judicial, o caso também passou a ser analisado internamente pelo Conselho de Ética da Câmara de Toledo. Os vereadores têm direito à defesa antes de qualquer decisão final e estão afastados desde o dia 5 de agosto de 2025.

Apurações indicam que, no dia 31 de outubro de 2024, os dois vereadores solicitaram R$ 300 mil à empresa, que estaria em tratativas com o Município de Toledo para a elaboração de um projeto de construção de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizada na Estrada da Usina.

A proposta legislativa, objeto das negociações ilícitas, garantiria a regularização de uma servidão administrativa utilizada pela empresa para a passagem de tubulações. O afastamento dos cargos teve duração inicial de 180 dias, prorrogado por mais 180 dias. A denúncia criminal tramita na 1ª Vara Criminal de Toledo.

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