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Toledo confirma sétimo óbito por dengue

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Da Redação

A Secretaria de Saúde de Toledo confirmou, nessa quarta-feira (3), o sétimo óbito por dengue. Trata-se de uma pessoa de 80 anos, com comorbidades. O início dos sintomas aconteceu no dia 16 de fevereiro, sendo atendida no dia 17 com internamento na mesma data. O óbito ocorreu no dia 28 do mesmo mês. A paciente residia no Jardim Porto Alegre.

Apesar da epidemia de dengue em Toledo, a confirmação da sétima morte e mesmo com um decreto, uma das pessoas responsáveis por gerenciar o combate à dengue tirou suas férias. Detalhe: existe um “decreto” circular da própria Secretaria de Saúde, porém, falho, pois como estamos em pandemia, nem mesmo as férias previamente protocoladas podem ser cumpridas. 

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, Juliana Beux Konno, essa pessoa tinha viagem agendada. “Protocolou essas férias há meses. Bem antes de sabermos da situação que estaríamos agora. As férias foram protocoladas ano passado. O primeiro ofício de cancelamento foi em fevereiro. Esse já é o segundo”.

Juliana disse que a ausência dessa pessoa não vem prejudicando o trabalho do Setor de Combate às Endemias. “Tem outra supervisora que está tocando o trabalho. Está tudo certo”.

Um dos grandes problemas enfrentados na gestão do combate à dengue em Toledo foi a exoneração, em março deste ano, da então coordenadora do Setor de Controle e Combate às Endemias, Lilian König, que desempenhava um trabalho eficiente e competente. Por divergências com a Secretaria da Saúde, ela foi exonerada, e até o momento, o município não tem um novo coordenador nesse setor. Juliana Beux Konno vem acumulando essa função, contando com o auxílio de uma equipe, embora uma das pessoas, esteja de férias.

Ofício Circular nº 006/2024 – SMS Toledo, 18 de março de 2024

Aos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde Assunto:

Prorrogação da revogação de férias devido a situação de emergência em Saúde Pública no Município de Toledo

6. Considerando todo o exposto, informamos a prorrogação da suspensão pelo período de 30 dias de novas solicitações de férias, incluindo neste momento licença prêmio, dispensas e compensações de horas pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde a contar da data da publicação deste documento (podendo ser prorrogado pelo período que for necessário);

7. Em tempo, informamos que as férias já autorizadas via protocolo anterior ao Ofício Circular nº 002/2024 – SMS não sofrerão alterações;

Ou seja, até dia 18 de abril, ninguém poderia tirar férias.

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