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TOLEDO: Câmara aprecia reajuste do teto em 34,66%, Hospital Regional, Festa do Porco e outros projetos

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A sessão da Câmara de Toledo, na última segunda-feira (11), teve a leitura de dez projetos de leis, sendo três do Poder Legislativo e sete do Poder Executivo. Com a leitura, as proposições iniciam sua tramitação, sendo distribuídas às Comissões Permanentes de acordo com suas temáticas para apreciação inicial, com designação de relatores pelos presidentes e posterior parecer e votação.

Deram entrada o Projeto de Lei nº 54, da Mesa da Câmara, que reajusta em 34,6643% os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais; o Projeto de Lei nº 58, do vereador Gabriel Baierle, que institui o Programa Casa Segura em Toledo; e o Projeto de Lei nº 59, também do vereador Gabriel Baierle, que declara de utilidade pública municipal a Associação dos Pilotos e Amigos do Kart Cross de Toledo (Kart Cross Club).

Do Poder Executivo, deram entrada o Projeto de Lei nº 55, que altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas, o Projeto de Lei nº 56, que afeta áreas pertencentes ao patrimônio público municipal no Loteamento “Pierozan” e o Projeto de Lei nº 57, que autoriza o Executivo a celebrar contrato de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo.

Também deram entrada o Projeto de Lei nº 60, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar de R$ 1,579 milhão; o Projeto de Lei nº 61, que autoriza o Executivo a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca visando à realização da Festa do Porco e a efetuar investimentos na sua sede; o Projeto de Lei nº 62, que autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e o Projeto de Lei nº 63, que institui o Programa “Toledoé+Comunidade!”, para apoio a reformas e melhorias em centros comunitários.

Pelo Projeto de Lei nº 54, da Mesa da Câmara, os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais ficam reajustados em 34,6643%. Com isso a partir de 1° de maio de 2022 os subsídios mensais do prefeito toledano passam a R$ 33.805,78, enquanto o vice-prefeito passa a R$ 16.902,89 e os dos secretários municipais a R$ 14.367,44. A proposição também prevê uma recomposição anual dos vencimentos destes cargos.

“A recomposição dos valores dos subsídios dar-se-á anualmente, preferencialmente no mês de março, de acordo com o Índice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1° de fevereiro a 31 de janeiro”, estabelece o Projeto de Lei nº 54, que lembra que “no Municipio de Toledo, o valor do subsidio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi fixado por meio da Lei “R” n° 39, de 18 de maio de 2012”.

Na época, o vencimento do prefeito foi ficado em 20 mil, o do vice-prefeito em R$ 10 mil e os dos secretários municipais em R$ 8,5 mil, mas desde então os valores foram reajustados somente em três oportunidades, por meio das Leis “R” n° 40/2014, n° 11/2015 e 47/2016. “Desde o ano de 2016 não houve qualquer atualização ou reajuste nos valores de tais subsídios, nem mesmo a reposição da inflação em cada período, encontrando-se, portanto, muito defasados”, aponta a justificativa, destacando ainda que “os vencimentos/salários dos servidores e empregados públicos municipais foram reajustados anualmente”.

A justificativa ainda aponta discrepâncias surgidas em relação aos vencimentos do Poder Executivo desde a última decisão do Poder Legislativo por reajuste. O documento demonstra que “o valor do subsidio atualmente fixado para os Secretários Municipais é de R$ 10.669,08, abaixo do valor do vencimento do Simbolo CC-2-T, que é de R$ 11.092,21.

Atualmente, a remuneração do ocupante de cargo em comissão de Diretor Técnico (CC-2-T) é superior à de Secretário, a quem o Diretor Técnico está subordinado”, apresenta a justificativa, destacando as “responsabilidades e os ônus a que estão sujeitos, submetendo-se, permanentemente, a fiscalização dos diversos órgãos e instituições de controle, seja interno ou externo, e sujeitos, inclusive, a multas e demais penalidades por atos às vezes até fora de seu domínio, o que se mostra incoerente e desproporcional”.

O documento registra também que o vencimento do prefeito é o teto legal do funcionalismo, e com isso alguns médicos têm sido submetidos a redutor constitucional para não superar este teto.

A proposição segue assinada pelos membros da Mesa da Câmara, Leoclides Bisognin, presidente; Pedro Varela, vice-presidente; Genivaldo Paes, segundo vice-presidente; e o secretário, Marcelo Marques.

Confira todas as proposições na pauta da sessão de segunda, dia 11

Fonte: Decom/Câmara Municipal de Toledo

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