Câmara de Vereadores de Toledo fará sessão extra nesse dia 14, às 09h, com a finalidade de deliberar em segundo turno seis projetos de lei, dentre eles dois polêmicos, que tratam da extinção de algumas secretarias tidas como primordiais em uma administração.
57, que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e define as respectivas atribuições específicas.
58, que altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
84, que dispõe sobre a implantação da Unidade de Saúde Sentinela na rede do Sistema Único de Saúde do Município de Toledo, durante o período da pandemia, para a disponibilização do tratamento imediato da Covid-19.
72, que institui o regime Ficha Limpa como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no Município de Toledo.
73, Altera a Lei “R” nº 165, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate a Prevenção à Dengue.
88, que concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Toledo a Erich Baumgart.
Manifesto
Muitos cidadãos toledanos não concordam com as mudanças acima propostas e irão à Câmara para pressionar os vereadores para que não aprovem os projetos nºs 57 e 58. Na primeira votação o projeto (57) foi aprovado 9 x 7, com ausência de 2 vereadores: Careca, que nunca fica em sua cadeira, e Geraldo Weisheimer.
Entendam as “mexidas”
O Executivo Municipal, que tem como objetivo a extinção de cinco (5) cargos de primeiro escalão CC1. Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Secretaria da Juventude, Secretaria da Agricultura e de Infraestrutura.
Os projetos acima criam quatro cargos de segundo escalão CC2. Dois (2) de segundo escalão CC3; Estes são de livre nomeação e conta que nos valores dos vencimentos de cada é de: CC2: R$ 6.750,59 CC3: R$ 3.816,88.
A criação de funções gratificadas que são retribuições atribuídas ao exercício de função de direção, chefia assessoramento, secretariado, entre outros, instituído com vencimento fixo acrescido no vencimento do servidor.
Quatro (4) funções gratificadas FG4; Seis (6) funções de FG 05; Seis (6) funções de FG 07: Duas (2) funções de FG 08. Consta que nos valores dos vencimentos de todos os cargos e funções criadas acima apresentadas é de: FG 4: R$ 684,20 FG 5: 658, 74 FG 7: 1.368,40 FG 8: 2.052,62
Contrariando a Lei Federal 173/2020
Resumidamente, o município extingue cinco (5) cargos de primeiro escalão e cria seis (6) de segundo e terceiro e ainda 18 dezoito FGs (Funções Gratificadas). Na minha visão, em sendo aprovados os projetos, nossos nobres “edis” estarão infringindo a Lei Complementar nº 173, que estabelece critérios de impedimento de criação de cargos e gastos públicos até 31 de dezembro de 2021. Passarão vergonha.