O empresário toledano Michel Fernando Becker participou de encontro com o Rei Felipe VI, da Espanha, nesta terça-feira, no Palácio Real de Magdalena, em Santander. O rei fez pronunciamento no Global Youth Leadership Forum (Fórum Global de Liderança Jovem), do qual é presidente honorário, evento do qual Becker é o único brasileiro entre as 32 nações representadas.
Veja a matéria completa em Toledano Michel Becker participa de evento com o Rei da Espanha.
Padre ameaçado
Quem foi à missa das 19h na Catedral Cristo Rei, em Toledo, no último domingo, espantou-se com a grave denúncia feita pelo Pe. Hélio Bamberg. Ele comunicou que sofreu ameaças, mas não afirmou de quem e por qual motivo teria sido ameaçado. Pe. Hélio apenas pediu orações.
Mordaça
Inconcebível, inaceitável e revoltante esses cerceamentos à liberdade de expressão e de posicionamento político e social, seja de um simples cidadão que exponha sua vontade e visão ou de um presidente de cooperativa, como foi o caso do meu amigo Irineo da Costa Rodrigues, presidente da Lar.

Confira na íntegra, baixando o seguinte documento:
Primeiro
PORTARIA Nº 564, de 24 de outubro de 2022. Exonera, a pedido, Luiz Carlos Rucks do cargo em comissão de Coordenador de Políticas para Juventudes, com lotação na Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano do Município de Toledo.
Urubus agitados
Meus “urubus” estavam agitados nessa terça-feira. Creio que devam me trazer notícias sobre a minirreforma administrativa.
EMDUR – Para ser justo.
Sobre a matéria que publiquei em que o TCE-PR aprovou que o Município de Toledo contrate a EMDUR através da dispensa de licitação, se faz necessário esclarecer alguns pontos. Me vieram a memória os problemas surgidos em 2017. Também recordo-me que vários ex-diretores se desdobraram para obter esse resultado há pouco divulgado. E eles merecem ser lembrados sim. Acompanhei passo a passo essa grande ameaça em nossa autarquia.
Lembro-me que quando da análise dos processos de contratação da EMDUR, o TCE fez alguns apontamentos:
– Cálculo detalhado das despesas indiretas como impostos, taxa de administração, energia, água, etc..;
– Padronização da taxa de BDI (Bonificação e despesas indiretas);
– Utilização de tabela padrão nacional (SINAPI/SICRO) para obtenção dos custos da obra, garantindo assim que o preço da EMDUR esteja alinhado com o mercado;
– E o principal, que a EMDUR participasse das licitações, mesmo sendo uma empresa pública de propriedade do Município de Toledo, sob o argumento de que a autarquia, em seu estatuto, permitia a execução de obras para outros contratantes além da Prefeitura e com a finalidade de obtenção de lucro em suas atividades.
Lembro-me que o ex-superintendente Rodrigo Salles trabalhou na elaboração de uma defesa, e todos os itens foram discutidos com a equipe técnica do TCE, ajustados e a câmara julgadora do TCE acatou os ajustes, mantendo, porém, a impossibilidade de contratação por dispensa de licitação, fato que levaria ao fim de nossa empresa pública e de todas as vantagens que o Município de Toledo tem na área de infraestrutura urbana e rural.
Diante disso, foi elaborado um recurso de revista para que a matéria fosse analisada pelo pleno do TCE, argumentando que a lei de licitações permite a dispensa para empresas fundadas antes da constituição de 1988 (a EMDUR foi fundada em 1984), juntando ao recurso as adequações administrativas e legislativas que foram feitas para atender os apontamentos feitos pelo TCE.
Posteriormente, com a publicação da Nova de Lei e Licitações, a atual diretoria da EMDUR, juntamente com o Dr. Alexandre Gregório da Silva, apresentou uma nova tese junto ao processo, que fez os técnicos do TCE, especialmente o Ministério Público de Contas, rever o posicionamento. Antes do posicionamento das equipes técnicas, o prefeito Beto Lunitti, Ascânio Butzge e o Dr. Alexandre Gregório estiveram no TCE para discutir o tema e levar o convencimento aos Conselheiros.
Agora, após análise pelo pleno do TCE, os Conselheiros votaram favorável ao Município, mantendo a contratação por dispensa de licitação, conforme acórdão que publiquei aqui outro dia.