Estão sendo realizadas sessões de mediação para regularizar terrenos das comunidades da etnia Ava-Guarani (Nhandeva), em Guaíra e Terra Roxa
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em conjunto com a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), divulgou nota técnica anunciando que o processo de reintegração de posse de terras indígenas da etnia Ava-Guarani (Nhandeva), nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná, está em andamento. Nas próximas semanas, serão apresentados os documentos, a lavratura e o registro dos contratos de compra e venda para emissão da posse de terrenos já adquiridos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Até o fim de agosto de 2025, serão realizadas outras sessões de mediação para acomodação de outras aldeias.
O conflito coletivo judicializado na ACO n.º 3.555, do Supremo Tribunal Federal (STF), representa as comunidades dos territórios Guasu Ocoy-Jacutinga e do Guasu Guavirá 2. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Itaipu Binacional, a União, a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para buscar “a reparação pela violação a direitos humanos e fundamentais, causadora de danos materiais e morais, à etnia Ava-Guarani (Nhandeva) no lado brasileiro, especificamente às comunidades dos territórios Guasu Ocoy-Jacutinga e do Guasu Guavirá 2, em decorrência das ações e omissões da União, da Funai, do Incra e da Itaipu Binacional no processo de construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu (UHE Itaipu)”.
Ações de restauração ambiental
O resultado da ação foi um acordo no qual o governo brasileiro teria que adquirir 3.000 hectares de terra para acomodar a comunidade indígena, utilizando, para tanto, R$ 240 milhões em recursos disponibilizados pela Itaipu Binacional. A compra dos terrenos tem sido mediada pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, buscando atender às solicitações dos caciques das aldeias e aos interesses dos proprietários.
Após a compra dos terrenos, as comunidades indígenas irão solicitar à Itaipu Binacional a implementação de ações de restauração ambiental das áreas adquiridas, bem como o estabelecimento de parâmetros mínimos de infraestrutura nesses locais, de modo a disponibilizar serviços essenciais como água potável, energia elétrica, saneamento básico, acesso à saúde, educação e transporte escolar, entre outros direitos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJPR