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TCE-PR recomenda 11 medidas para melhorar gestão de bens da Unioeste

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A fim de auxiliar a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) na gestão de seus bens móveis e imóveis, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 11 recomendações sobre o assunto à instituição de ensino, cujo prazo de implementação varia de 180 a 270 dias.

As medidas foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte após a unidade técnica promover fiscalização relativa ao tema junto à entidade entre agosto e novembro de 2023. Por meio da atividade, buscou-se averiguar o nível de implementação e maturidade dos controles de gestão patrimonial da Unioste, se os dados constantes dos sistemas GPM e GPI refletem a realidade patrimonial da entidade e se seus bens estão devidamente registrados em sua contabilidade.

Como resultado, foram apontadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 11 recomendações, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE conselheiro Maurício Requião, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1907/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

            A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

            A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES À UNIOESTE

Impropriedade: Não realização de inventário de bens móveis de forma periódica

Realizar inventário de forma sistemática, em todos os campi e bens móveis da entidade.

Elaborar normativa referente ao inventário, para padronizar o procedimento em todos os campi, cuja realização seja, no mínimo, anual.

Impropriedade: Não são utilizados procedimentos e instrumentos que permitam rastrear e responsabilizar os usuários pela guarda e utilização de equipamentos pertencentes à entidade

Finalizar o cadastro dos bens no sistema GPM com a identificação de sua localização e com o respectivo termo de responsabilização.

Estabelecer ações a serem tomadas no caso da necessidade de responsabilização por bens não localizados.

Impropriedade: Falta de fidedignidade do patrimônio pela ausência de conciliação entre o controle patrimonial e contábil dos bens móveis

Realizar a reavaliação dos bens no sistema GPM.

Conciliar a posição do sistema de controle (GPM) com a contabilidade.

Impropriedade: Falta de fidedignidade do patrimônio pela não conciliação entre o controle patrimonial e contábil dos bens imóveis

Cadastrar todos os imóveis da universidade no sistema GPI, conforme orientação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).

Realizar a avaliação e levantamento dos imóveis que não foram contemplados nos processos realizados pela Seap-PR.

Conciliar a posição do sistema de controle (GPI) com a contabilidade.

Colocar em notas explicativas os imóveis que não foram contabilizados por não atender os requisitos de reconhecimento estabelecidos na NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.

Impropriedade: Falta de registro da depreciação mensal dos bens imóveis na contabilidade

Contabilizar a depreciação mensal dos seus bens imóveis registrados na contabilidade.

Fonte: TCE

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