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STJ determina prosseguimento de ação penal que julga crimes ocorridos na rebelião da Penitenciária de Cascavel

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O Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e deu prosseguimento à ação penal que julga a participação de 33 réus denunciados por diversos crimes praticados durante rebelião ocorrida na Penitenciária Estadual de Cascavel, no Oeste do estado, em 2014. A decisão do STJ, proferida em caráter monocrático e da qual a 5ª Promotoria de Justiça de Cascavel foi notificada nesta terça-feira, 18 de outubro, reforma decisão de primeira instância – mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná – que havia rejeitado a denúncia oferecida pelo MPPR.

Os crimes denunciados se referem a fatos ocorridos no dia 24 de agosto daquele ano, na unidade prisional, quando, em um motim que se estendeu por aproximadamente 50 horas, presos serraram grades e batentes do edifício, renderam outros detentos e agentes penitenciários e praticaram diversas condutas delitivas, que resultaram em cinco mortos e 27 feridos.

Na denúncia, o MPPR descreve todas as práticas criminosas apuradas sobre o caso, incluindo o planejamento e a preparação da rebelião. São citados ainda os crimes de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, associação criminosa, motim, homicídios, vilipêndios de cadáver e tortura, com a individualização da ação de cada um dos acusados.

Ao proferir a decisão e determinar a continuidade da tramitação da ação penal – interrompida desde a decisão judicial em âmbito estadual – o STJ concluiu que “a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que imputa claramente a conduta criminosa aos acusados, descrevendo suficientemente os fatos e as circunstâncias que os envolvem, com a devida individualização da conduta, não podendo se falar em inépcia da denúncia”. Como ainda não transitou em julgado, a decisão pode ser reformada.

Fonte: MPPR

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