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STF determina prorrogação da votação até as 19h em todo o Brasil; TSE orienta cumprimento da decisão

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Medida excepcional foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin após denúncia de dificuldades no transporte de eleitores na Bahia. Orientação encaminhada aos tribunais regionais eleitorais também alcança o Paraná e o município de Toledo.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional. A decisão amplia em duas horas o período originalmente previsto para o encerramento da votação, às 17h.

A determinação foi tomada em caráter de urgência, após uma reclamação constitucional apresentada em razão de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação em municípios da Bahia.

A medida consta da Reclamação nº 101.673/BA e foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por orientar o cumprimento da decisão pela Justiça Eleitoral.

TSE encaminha orientação aos tribunais regionais

Conforme o Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, datado de 25 de outubro e encaminhado à Gazeta de Toledo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, comunicou aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais a determinação judicial.

O documento estabelece que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas deverão permanecer em funcionamento até as 19h, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O comunicado também solicita a adoção imediata das providências necessárias, incluindo orientações aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos.

Decisão teve origem em reclamação na Bahia

A determinação do ministro Cristiano Zanin ocorreu após uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

A ação relatou insuficiência de transporte público para garantir o deslocamento de eleitores até os locais de votação.

Diante da gravidade dos fatos apresentados e da proximidade do encerramento da votação, o ministro decidiu estender o horário em âmbito nacional, e não apenas nos municípios envolvidos na reclamação.

Prorrogação também alcança Toledo

No Paraná, a determinação também se aplica às seções eleitorais alcançadas pela ordem judicial, incluindo as de Toledo.

O ofício encaminhado pelo TSE orienta expressamente que as seções ainda abertas permaneçam em funcionamento até o novo horário estabelecido.

A medida representa uma alteração excepcional no cronograma eleitoral deste domingo, quando milhões de brasileiros comparecem às urnas para decidir o segundo turno da eleição presidencial.

Apuração dos votos

O cronograma original do TSE previa o encerramento da votação às 17h, quando teria início a transmissão dos boletins de urna para a totalização nacional.

A prorrogação exige atenção especial à divulgação dos resultados e às orientações oficiais da Justiça Eleitoral sobre o andamento da apuração.

Os eleitores podem acompanhar a totalização pelo portal oficial de resultados do TSE: https://resultados.tse.jus.br/.

Tribunal Superior Eleitoral

Fonte: Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, documento apresentado à reportagem; decisão do STF na Reclamação nº 101.673/BA e informações divulgadas pela imprensa nacional.

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Edição nº2833 – 23/10/2026

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