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Sistema FAEP monitora processo que anula registro de imóveis no Oeste do Paraná

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Foto: Reprodução/Sistema FAEP/SENAR-PR

Justiça Federal decidiu pela irregularidade dos títulos de domínio emitidos pelo Estado sobre terras da União localizadas em Palotina; inicialmente, decisão não é aplicada a outras propriedades rurais

No início do mês de junho, a Justiça Federal decidiu pela nulidade de títulos de domínio emitidos pelo Estado do Paraná sobre terras da União localizadas em faixa de fronteira no município de Palotina, na região Oeste. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) para resguardar a titularidade da União sobre as áreas.

Diante da decisão, o Sistema FAEP está monitorando o processo, com o propósito de defender os interesses dos proprietários rurais. De qualquer forma, a decisão da Justiça Federal é pontual, válida para as áreas da região Oeste mencionada no processo.

“Neste momento, não há motivo para alarme generalizado, pois a decisão está limitada aos imóveis específicos envolvidos no processo. Ou seja, não é aplicável automaticamente a outras propriedades rurais do Paraná. Além disso, a decisão não é definitiva, tanto que os proprietários e o Estado do Paraná podem entrar com recursos”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Estamos monitorando a situação e conversando com o governo estadual para verificar a melhor forma de trazer tranquilidade para os nossos produtores rurais”, complementa.

A recente decisão decorre de uma ação civil pública proposta em 1992 pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pessoas física e jurídica questionando a legalidade de títulos de propriedade emitidos pelo Estado do Paraná. A ação também isenta de pagamento de indenizações em desapropriações.

“O Sistema FAEP, assim como o governo do Paraná, defende que a decisão viola legislação vigente à época, que assegurava a ratificação de ofício de títulos pelos Estados na faixa de fronteira”, afirma Meneguette. “O Sistema FAEP acompanha os possíveis desdobramentos da ação, com o objetivo de garantir segurança jurídica aos produtores rurais paranaenses”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR

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