Um dos itens indispensáveis, e de extrema relevância, para a regularização imóvel rural é o georreferenciamento da propriedade rural. Além de ser uma obrigação prevista em lei, ele é um dos pilares que o produtor precisa dar a devida atenção para ter mais tranquilidade nos seus negócios. Mas para que serve o georreferenciamento e como realizá-lo?
Todo proprietário de imóvel rural que pretende desmembrar, parcelar, doar ou transferir este patrimônio precisa ter esse levantamento topográfico para atender o que prevê a Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018. Atualmente, as exigências legais alcançam imóveis com área igual ou superior a 25 hectares.
Contudo, donos de áreas menores que 25 hectares também devem se preparar para atender estas finalidades. Mesmo que a lei em vigor determine prazo até 20 de novembro de 2025 para que o imóvel rural esteja georreferenciado, é importante ter clareza de que o procedimento exige profissionais habilitados, tem custos operacionais diferenciados e, além de tudo, tem o tempo de elaboração dos documentos e de seus devidos registros.
O georreferenciamento produz um mapa do imóvel rural, com suas respectivas coordenadas geográficas. Elas determinam com precisão os limites e demarcações do imóvel. Como consequência, o procedimento contribui para a regularização fundiária e dá segurança jurídica.
Para facilitar esse processo e diminuir custos, o Sindicato Rural de Toledo tem convênio estabelecido com a empresa Dinâmica Topografia. “Nós fizemos essa parceria para beneficiar o produtor rural que precisa estar em dia com toda essa parte da documentação do imóvel, e que também tem outras despesas com a produção. Então, ao encaminhar o georreferenciamento no Sindicato Rural Patronal, o produtor negocia e verifica como pode diminuir custos com esse processo”, comenta o presidente do Sindicato Rural, Nelson Gafuri.
Fonte: SRT





