Imagem extraída de Cartilha de Ratificação de Áreas de Fronteira - Sistema FAEP/SENAR-PR/Aripar

Associados do Sindicato Rural Patronal de Toledo (SRT) apresentaram dúvida com relação à ratificação das propriedades rurais que se encontram na chamada “Faixa de Fronteira”, ou seja, que estão localizados dentro de uma área que dista 150 km da fronteira. Por exemplo, os municípios de Toledo, Ouro Verde do Oeste e de São Pedro do Iguaçu estão dentro desta área . Alguns pontos importantes, a saber:

  • No atual momento, não há prazo para ratificação de áreas menores que 15 módulos. Contudo, a orientação do Sindicato Rural de Toledo é para que o produtor realize esse procedimento assim que possível.
  • Para imóveis acima de 15 módulos fiscais (270 hectares) por matrícula, o prazo para a averbação de ratificação na matrícula é até dia 22 de outubro de 2025 (Lei nº 13.178/2015).
  • Se seu imóvel pertencer ao 1º Ofício de Registro de Imóvel de Toledo, quando for tirar uma matrícula, a averbação de ratificação já estará pronta. Se não aparecer a averbação, favor procurar o Sindicato para maiores orientações.

Em síntese: verifique cada matrícula referente aos imóveis rurais de sua propriedade. Certifique-se da averbação que consta em cada matrícula. A legislação que trata do assunto é bastante complexa e exige atenção. Em caso de dúvidas, lembre-se: procure o Sindicato Rural de Toledo e sua equipe técnica qualificada para esclarecimento de dúvidas.

Em março de 2024, o Sindicato Rural de Toledo publicou uma notícia sobre o assunto.

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Quer saber mais?

Acesse a cartilha do Sistema Faep/Senar-PR e Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar).

Cartilha Ratificação de áreas de Fronteira Baixar

Fonte: Assessoria de Comunicação do SRT