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Sindiavipar emite nota contra decisão do STF que suspende desoneração

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Nota à imprensa

É com extrema preocupação e profunda decepção que o Sindicato das Indústrias Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar) recebe a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, de suspender a desoneração de impostos da folha de pagamentos dos setores empresariais que mais empregam no país, que havia sido duplamente referendada pelo Congresso Nacional por esmagadora maioria de votos dentro do mais transparente processo democrático.

Além de ferir o princípio constitucional da equidade dos três poderes, a lamentável medida, que atende inoportuno pedido do governo federal, expõe mais uma intromissão indevida do STF em atribuições que são exclusivas do legislativo, com potencial para levar à demissão milhões de trabalhadores, restringir novas contratações, elevar os custos de produção com forte impacto inflacionário e aumentar a insegurança jurídica do Brasil, fator que já vem desestimulando novos investimentos na economia e travando o crescimento nacional.

O Sindiavipar espera que os senadores e deputados federais, representantes legítimos dos interesses e das aspirações da população brasileira, tomem as necessárias e urgentes providências para derrubar o ato infeliz do ministro do STF e restaurar a vontade soberana do Parlamento, evitando um grave retrocesso que trará desastrosos prejuízos econômicos e sociais para o país.

Sindiavipar

Curitiba, 26 de abril de 2024

Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha*

Até a noite de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada.

Até o início da noite de ontem, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade. 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão.

*Com informações da Agência Brasil

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