Inconformado com a decisão judicial de primeira instância, o Município de Toledo apresentou em seu recurso de apelação as seguintes questões:

a) Preliminarmente, alegou a inépcia da inicial devido à falta de indicação da autoridade coatora;

b) Decadência;

c) No mérito, argumentou sobre a inadequação da via eleita, defendendo que o auxílio-alimentação não é um benefício garantido aos servidores, sendo uma prerrogativa da Administração Pública decidir sobre sua concessão;

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d) Afirmou que, em virtude da rescisão contratual com a empresa Convênios Card, o Decreto nº 531/2023 foi emitido revogando o Decreto nº 237/2021 retroativamente a 1º de julho de 2022, o que justifica a não obrigatoriedade do pagamento do auxílio no mês de julho/2022;

e) Contestou a existência de prejuízos aos servidores públicos;

f) Solicitou efeito suspensivo; e

g) Requereu o provimento do recurso.

O Município de Toledo apresentou contrarrazões refutando as alegações e solicitando a manutenção da decisão judicial de primeira instância.

A Magistrada de primeira instância destacou: “a rescisão do contrato com a empresa Convênio Card não poderia suprimir o pagamento da verba indenizatória prevista em 11 parcelas. Trata-se de um direito já incorporado à esfera jurídica dos servidores, não podendo ser suprimido devido a problemas com empresa terceirizada. Nesse sentido, a simples atualização monetária das parcelas mensais não justifica a falta de pagamento referente ao mês de julho de 2022. É por isso que o Prefeito Municipal anunciou publicamente que o pagamento desse mês seria realizado em janeiro de 2023, conforme consta no vídeo vinculado à petição inicial.”

Diante disso, fica evidente a violação do direito líquido e certo dos servidores representados pelo apelado, pois o decreto subsequente ao nº 237/2021 apenas estabeleceu novos prazos de pagamento das parcelas, sem restabelecer aquela inicialmente suprimida.

Portanto, o pedido do Município de Toledo não pode ser aceito, mantendo-se a decisão de primeira instância, que não apresenta ilegalidades ou inconstitucionalidades que justifiquem sua reforma.

Diante do exposto, votamos pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto.

Baixe a decisão na íntegra, clicando no documento a seguir:

Partido Progressistas, em Toledo, filia ex-diretor do Sine

Há menos de 48 horas para fechar a “janela” partidária, alguns partidos estão mostrando sua expertise em persuasão e competência. Me refiro ao Progressistas, que tem a sua frente como presidente o jovem Leandro Nesello, e como maior líder, o deputado federal Dilceu Sperafico. Eles conquistaram a mais nova promessa na politica de Toledo, filiando o ex-diretor do Sine, Rodrigo Souza. Dilceu será o entrevistado desse sábado no programa Gente & Poder.

Neuroci Frizzo, presidente do Republicanos, e o pré-candidato Mario Costenaro prestigiaram momento da adesão de Rodrigo ao Progressistas.

Cidadania filia ex-vice de Lucio de Marchi

Outro partido que sempre manteve uma linha de serenidade e respeito aos seus filiados, é o Cidadania, hoje, presidido pelo competentíssimo Marcelo Seger, assessor parlamentar do deputado estadual Douglas Fabrício, que também obteve um grande reforço para o partido ao filiar o ex-vereador e ex-candidato a vice-prefeito Marcos Zanetti.

Hoesp recebe emenda de R$ 2 milhões para custeio

A Hoesp/Hospital Bom Jesus recebeu R$ 2 milhões para o custeio de atendimentos. O valor foi indicado, via emenda parlamentar, pelo deputado federal Elton Welter (PT).

“É um valor muito importante para que possamos continuar atendendo os pacientes, pois sem essas emendas já teríamos fechado, tendo em vista que atendemos há anos sem nenhuma correção da tabela SUS, o que representa um prejuízo grande ao hospital. Agradecemos ao deputado pela atenção dada à nossa instituição”, avalia a superintendente da Hoesp, Zulnei Bordin.

Veja a matéria completa sobre a destinação de R$ 2 milhões à Hoesp, via emenda do deputado Elton Welter, clicando AQUI.

Foi multado em qual valor mesmo?

O Município está aplicando uma fiscalização rigorosa sobre os contribuintes em Toledo. Uma empresa, conforme consta no edital de notificação publicado no Diário Oficial, foi multada em R$ 39.611,66, por supostamente não ter sido localizada para quitação de dívidas referentes ao ISS. No entanto, os valores mencionados por extenso na multa são de “doze mil e novecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos”.

Isso levanta duas grandes dúvidas, pois além de os valores não baterem, uma simples busca nas redes sociais pelo nome ou CNPJ da empresa citada resulta em sua fácil localização. Ou o fiscal não está familiarizado com Toledo, ou não está utilizando adequadamente os recursos eletrônicos disponíveis, optando pela aplicação da multa de forma arbitrária.