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SerToledo: Justiça nega agravo da Câmara sobre reforma da previdência

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O Sindicato SerToledo e a sua assessoria jurídica conquistaram mais uma grande vitória nessa segunda-feira, 20. O juiz Marco Antonio Massaneiro, Juiz Substituto de 2º Grau, em Curitiba, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo solicitado pela Câmara de Vereadores de Toledo sobre discussão da reforma da previdência, suspensa após o SerToledo ingressar com um mandado de segurança em relação a tramitação, considerada pelo órgão de forma inconstitucional do Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 5 – Reforma da Previdência.

Para o advogado Márcio Gnoatto, a tentativa da Câmara foi de caçar a decisão de 1º grau que anulou todos os atos de emenda da Lei Orgânica (LO) Nº 01/2021. “Essa emenda sendo nula de direito, qualquer outro projeto é nulo, porque somente poderá mudar alguma coisa na reforma da previdência se a própria LO fosse aprovada. Ou seja, se ela já está viciada, sequer pode ser votada. Isso foi importante por temos atacado o Projeto de Lei Nº 01”, afirma.

Pela decisão do juiz Marco Massaneiro, não houve “elementos de prova capazes de afastar a conclusão de primeiro grau”. Essa decisão de 1º grau foi dada pela juíza de Direito Denise Terezinha Corrêa de Melo, que declarou a nulidade de todos os atos de tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica. “O juiz ao analisar o processo julgou totalmente desprovido o agravo da assessoria da Câmara. Ele manteve na integra a decisão de 1º grau, basicamente fazendo uma analise preliminar alegando que não há argumento plausível por hora, da Câmara, que reformasse a decisão, isso mostra que a tese do Sindicato foi muito bem elaborada e fundamentada, e atacamos a essência da nulidade. Houve um deferimento total do pedido da Câmara. O mandado de segurança do SerToledo foi extremamente técnico”, comenta Gnoatto. 

CÂMARA DE VEREADORES

A Câmara de Vereadores mais uma vez, demonstra que há grande interesse e urgência em continuar os ritos normais dos projetos de leis relacionados à reforma da previdência dos servidores públicos como se fossem legais. Na sexta-feira, 17, apenas dois dias após o deferimento do judiciário em favor do mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do SerToledo, ao qual anula todos os atos referentes a proposta de reforma da previdência, o jurídico da Câmara protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná um agravo de instrumento ao qual pleiteava a suspensão da liminar do Sindicato e a continuidade de todos os atos de tramitações dos projetos relacionados a reforma da previdência.

Na noite da quarta-feira, 16, o Sindicato foi notificado pelo Poder Judiciário que deferiu a liminar que tratava o mandado de segurança. A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo, Denise de Melo deferiu a liminar que se tratava do mandado de segurança impetrado pela tese da assessoria jurídica do SerToledo, que os atos referentes a tramitação da proposta de emenda a LO estavam tramitando de forma ilegal. Para a infelicidade da gestão municipal e de sua base de vereadores, os atos referentes aos projetos de tramitação da reforma da previdência continuam suspensos.

Fonte: Assessoria de Imprensa SerToledo

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