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Saúde pública: O “cenário não é de escolhas, sim de definições”

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A saúde é direito social de todos como consta no art. 6º, C.F, e dever do Estado, art. 196, C.F, caracterizando suas ações e serviços como de relevância pública art. 197, C.F. e integrantes de um SUS – Sistema Único de Saúde hierarquizado, descentralizado, com atendimento gratuito, universal, igualitário e integral e com participação da comunidade, arts. 196 e 198, C.F e executados diretamente pelo Poder Público – União, Estados e Municípios.

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 Saúde pública: O “cenário não é de escolhas, sim de definições”  I

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população na área de Saúde Pública, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, bem como, do exercício de atividades indutoras de políticas públicas.

Saúde pública: O “cenário não é de escolhas, sim de definições”  II

Previ aqui nessa coluna, em 23 de novembro do ano de 2018, depois de ler, ver e assistir os resultados da tal CPI do Hospital Regional que nossa única esperança seria o MPPR.   Seis meses depois se confirma aquilo que previmos e que a população mais anseia: Parar de ser usada como palanque e otários e levar os trabalhos a sério.

Saúde pública: O “cenário não é de escolhas, sim de definições”  III

Não precisaríamos estar nessa “briga de pia pançudo” sê, lá atrás, os problemas fossem resolvidos com mais transparência, sê, os vereadores tivessem maior e melhor qualidade em não falhar “vergonhosamente”. Na coletiva anexo ao MP, DR. Sandres deixou claro que, ele quer punição os gestores, por falta de “gestão” plena da saúde e do HPR. Veja Matéria completa nesse link: https://www.facebook.com/GazetaToledo/videos/2363931740506150/

Saúde pública: O “cenário não é de escolhas, sim de definições”  III

Mesmo que haja uma preocupação por alguns com essa ação do MP em poder vir prejudicar a vinda Ebserh para administrar o HPR, se fez necessário, pois, já se passaram mais de 15 anos desde seu embrião muitos milhares de reais. Também, cabe uma reflexão: Se a Lei prevê isenção de culpa por prescrição de prazos, como se encaixa o princípio da moralidade?

Lúcio de Marchi emite nota sobre ajuizamento.

Desde o 1º dia da nossa gestão, estamos tomando todas as medidas necessárias para a efetiva abertura do Hospital Regional de Toledo. Estamos fortemente envolvidos na resolução de todos os gargalos, desde a licitação de equipamentos, a realização de auditoria no contrato de execução da obra, tanto que foi ajuizada ação contra a construtora para reparação do erário público, na elaboração de novos projetos para readequação predial, hidráulica, e elétrica, e na licitação da nova fase de execução dessas obras/adequações conforme concorrência pública 02/2019 realizada em 29/04/2019. Veja a matéria por completo nesse Link https://gazetadetoledo.com.br/2019/05/07/nota-de-esclarecimento-sobre-ajuizamento-de-acao-civil-publica-pelo-ministerio-publico-em-razao-da-obra-do-hospital

Nota pública do ex-prefeito Beto Lunitti

Há poucos instantes fui surpreendido por contatos feitos por órgãos da imprensa do Estado do Paraná, me informando que como ex-prefeito, fora, junto com o atual prefeito Lúcio de Marchi, alvo de Ação Civil Pública em relação à condução nos processos administrativos de tratativas em relação à oferta de serviços na área de saúde e abuso de propaganda da obra do hospital regional de Toledo para fins políticos. Leia por completo nesse link: https://gazetadetoledo.com.br/2019/05/07/nota-publica-em-referencia-a-propositura-de-acao-civil-por-improbidade-administrativa-do-ministerio-publico-de-toledo/

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