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Sanção de lei garante equilíbrio de mercado nos transportes interestadual e internacional de passageiros

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RODOVIAS

Texto estabelece regras a serem cumpridas por empresas que atuam no setor de transporte terrestre coletivo pelo regime de autorização

As regras para prestação de serviço regular de transportes rodoviários interestadual e internacional de passageiros por empresas no país foram atualizadas nesta quinta-feira (6) com a sanção presidencial da Lei nº 14.298/2022. Na prática, o Governo Federal ratifica a abertura do serviço à iniciativa privada, buscando o equilíbrio do mercado. Ao mesmo tempo, estabelece critérios a serem seguidos pelos entes privados que queiram atuar no setor pelo regime de autorização, de forma a assegurar a segurança do usuário e a qualidade do serviço a ser prestado à população.

Exemplo disso é que a lei impede a venda de passagens para prestação de serviço de transporte terrestre coletivo de passageiros não regular. Conforme a norma, não haverá limites para o número de autorizações a serem concedidas para uma empresa, salvo no caso de constatação de inviabilidades técnica, operacional e econômica do interessado. Os critérios de inviabilidade serão definidos pelo Executivo, durante a regulamentação da lei.

Requisitos

O texto publicado nesta quinta, porém, já aponta os requisitos a ser cumpridos pelos interessados em entrar ou se manter no segmento. O ente privado deverá comprovar que atende a exigências legais de segurança e acessibilidade; bem como suas capacidades técnica, operacional e econômica para prestar o serviço.

Além disso, o capital social mínimo exigido é de R$ 2 milhões e a entidade deve possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação nas quais pretende operar. Essa última medida garantirá o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Além do presidente Bolsonaro, a Lei nº 14.298/2022 é assinada pelos ministros substitutos da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, e da Economia, Marcelo Pacheco dos Guarany; além do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Ministério da Infraestrutura, Trânsito e Transportes

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