BINGO!

Como previ no dia 05 de outubro que se os números da 2ª pesquisa registrada junto ao TSE por aquele Instituto nada confiável de Cascavel fossem divulgados, os resultados seriam aqueles antecipados nessa coluna (não sou vidente). Revejam o que descrevi:

Pesquisa impugnada?

Como o questionário apresentava inúmeros “erros” (), a ponto de ser indeferida, nessa segunda “pesquisa” levantei mais uma dúvida sobre a idoneidade e seriedade da mesma, pois não sei se eles atuam com pesquisas ou vendas de “acessórios”. Explico: Na descrição social da empresa consta “ACESSORIAS”, palavra inexistente, que remete a acessórios… Eita! E podem apostar, que se for liberada, o resultado vai ser esse:

1º – colocado (BL);

2º – (TF);

3º – (SS);

4º – (LM);

Eis o resultado da tal “pisquisa”

Se as eleições fossem hoje, em quem você votaria para Prefeito de Toledo?

PORCENTAGEM

1º – Beto Lunitti MDB 20% (BINGO)

2º – Tita Furlan PODEMOS 17% (BINGO)

3º – Lucio de Marchi PROGRESSISTAS 11%  (errei)

4º – Schiavinatto 5%

5º – Simone Sponholz PTC 2% (errei)

6º – Jaqueline Machado PT 2%

7º – Corazza PDT 2%

8º – Sperafico 2%

9° – Claudia Mallmann PSOL 1%

10º-Ademar Dorfschmidt 1

11º-Poletto PSD 0%

Não sabe 20% Nenhum 17%

Tita nessa pesquisa está em 3º colocado e não em 2º

Sim, façam as somas dos nomes citados “espontaneamente” segundo o instituto. Lucio 11%, Schin 5% e Dilceu 2%. Como são do mesmo partido, o que implica na mesma coligação, isso dá 18%.

Já Beto Lunitti, aumenta em 1%, pois seu vice Ademar somou 1% subindo assim, para 21%.

Obs.:

Estranho mesmo foi o Dr. João Poletto aparecer com 0%… Sendo a pesquisa espontânea, caso ele tenha somado apenas 1 votinho, o arredondamento não deveria ser para cima?

Natureza sábia, ou a Mão de Deus?

“Se o vírus da COVID-19 prolifera-se mais no clima frio, esse calor é DIVINO para o combate a essa peste”. ell.

Os números

Tirando os puxa-sacos e candidatos a vereadores enviando mensagens, as “lives” de dois candidatos realizadas nessa dessa terça-feira mostravam algo assim: 150 em média assistindo em um lado e 50 em outra. Será que serve como parâmetro para dia 15 de novembro?  

Fraudes denunciadas

Em 2017, o município de Toledo fez um pregão visando REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 10 (dez) meses, para a aquisição de medicamentos para serem distribuídos aos pacientes na Farmácia Escola, Unidades Básicas de Saúde, Casas Abrigo, Demandas Judiciais, Unidade de Pronto Atendimento e Pronto Atendimento Jorge Nunes, na Vila Pioneiro.

Fraudes denunciadas I

O próprio Município fez a denúncia por perceber que haviam um sincronismo nos preços, assim como servidores tinham sido avisados que alguns concorrentes haviam feitos acordos antes do pregão. Como em Toledo praticamente não há corrupção nos poderes executivo e legislativo, deu nisso. A exclusão desses fornecedores!

Fraudes denunciadas II

O MPPR acionou quatro empresas das áreas de medicamentos e de produtos hospitalares por fraude: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, Pontamed Farmacêutica Ltda, Promefarma Representações Comerciais Ltda e Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda (antiga Dimaci Material Cirúrgico Ltda). Segundo as investigações as empresas teriam agido em conluio para fraudar o Pregão 120/2017, e ganhar a maior parte dos contratos para fornecimento de mercadorias à municipalidade.

Fraudes denunciadas III

As suspeitas de formação de cartel começaram com a análise de imagens feitas no dia do pregão, que mostram os representantes das empresas em frente à prefeitura, trocando envelopes (que posteriormente as investigações demonstraram conter documentos e dinheiro). O trabalho investigatório realizado pelo Município e pelo MPPR também constatou que elas concorreram em conjunto para aumentar as chances de conquista dos lotes, o que acabou ocorrendo.

Fraudes denunciadas IV

Porém, apesar de não ter havido prejuízo ao Município, diante da fraude e do cartel praticados pelas empresas contra a administração pública, o Ministério Público ajuizou nesta semana ação civil pública requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto das rés em 2016; publicação extraordinária de decisão condenatória; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por prazo entre um e cinco anos.