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Saiba como regularizar o MEI atrasado até 30 de setembro

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Segundo o especialista do ISAE, John Jackson Buettgen, quem não quitar as dívidas pode sofrer cobranças judiciais e perda de benefícios

Na última semana, a Receita Federal divulgou a prorrogação do prazo para a regularização das dívidas dos microempreendedores (MEI) para 30 de setembro. Inicialmente, o prazo estava estipulado para se encerrar no dia 31 de agosto agosto, mas grande parte dos empresários em débito com o “Leão” segue irregular. O órgão estima que 1,8 milhão de MEIs ainda estão nessa condição.

“O foco de regularização são as dívidas tributárias em atraso ou não parceladas de 2016 para trás e os MEI que não quitarem os compromissos serão incluídos na Dívida Ativa da União”, explica John Jackson Buettgen, membro da Cátedra Ozires Silva e professor convidado dos cursos do Perspectivação do ISAE. “Isso acarreta cobranças judiciais e a perda de benefícios e direitos tributários”, completa.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. De acordo com o especialista, quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. “Quando fica em débito e não renegocia o MEI perde parte dessas vantagens”, aponta Buettgen.

A regularização pode ser feita com um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento do valor pendente. Independentemente da opção, há dois caminhos para o empreendedor: o Portal do Simples Nacional ou o Aplicativo MEI (para celulares IOS ou Android). O valor pode ser obtido numa consulta ao PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.

Fonte: Assessoria

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