A Prefeitura de Toledo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Família informa a população sobre o auxílio emergencial, benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, pelo governo federal devido à pandemia do coronavírus.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

Quem ESTAVA no Cadastro Único até o dia 20/03: se atender as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem NÃO ESTAVA no Cadastro Único até 20/03, se atender as regras do Programa deverão se cadastrar através:

Do site: auxilio.caixa.gov.br

Do app: CAIXA/Aux. Emergencial

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Como sei se tenho Cadastro Único? Pra consultar seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu Cadúnico.

PARA ACESSAR O AUXÍLIO,

VOCÊ DEVE ATENDER A TODOS OS SEGUINTES REQUISITOS:

Ser maior de 18 anos;

Não ter emprego formal ativo;

Não ser titular de um dos seguintes benefícios:

Benefício previdenciário;

Benefício assistencial;

 Seguro-desemprego;

 Programa de Transferência de Renda Federal (exceto o Programa Bolsa Família);

A renda familiar deve ser de:

Até R$ 522,50 por pessoa da família, ou;

Até R$ 3.135,00 de renda familiar total;

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer atividades em alguma das seguintes condições:

Microempreendedor individual (MEI);

 Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Trabalhador informal.

 

 

ATENÇÃO!

NÃO É NECESSÁRIO SE DIRIGIR À NENHUM ÓRGÃO PÚBLICO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO!

 

CONFORME A LEI 13.982/2020 O AUXÍLIO FINANCEIRO SERÁ OPERACIONALIZADO E PAGO POR BANCOS PÚBLICOS,

SEGUINDO CRONOGRAMA PREVIAMENTE ESTABELECIDO PARA SAQUE.

 

 

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Fonte: Secom/Pref. de Toledo