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Retrocesso legalAssociação repudia decisão de Alexandre de Moraes que impõe à defesa obrigação de intimar testemunhas

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A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) divulgou uma nota pública de repúdio contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui exclusivamente à defesa a responsabilidade pela intimação de suas testemunhas no processo penal, com base no artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o procurador-jurídico nacional da entidade, o advogado Márcio Berti, a medida representa um grave retrocesso institucional, por violar princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e a paridade de armas, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A Anacrim argumenta que, ao aplicar uma regra do processo civil ao processo penal, o ministro ignora a desigualdade estrutural entre defesa e acusação, favorecendo indevidamente o Estado, que já dispõe de toda a máquina pública para viabilizar a produção de provas.
“Na prática, a decisão de Moraes retira do juízo criminal o dever de intimar as testemunhas indicadas pela defesa, transferindo tal ônus exclusivamente ao réu e seu defensor, alerta a entidade”, alerta o procurador. Para a Anacrim, isso representa uma supressão de garantias fundamentais, colocando a defesa em posição desvantajosa frente ao Ministério Público, que continua contando com o apoio do aparato estatal para convocar suas testemunhas.
O procurador alerta ainda para o risco de que esse entendimento seja adotado por outros tribunais e magistrados, especialmente nas instâncias inferiores, contribuindo para uma “involução” do sistema acusatório e uma possível normalização de práticas inquisitórias no processo penal brasileiro. A entidade ressalta que, embora o artigo 455 do CPC tenha aplicação lógica no processo civil — onde, em tese, há equilíbrio entre as partes —, sua transposição ao campo penal desconsidera o papel contra-hegemônico da defesa e compromete o devido processo legal.
Por fim, a Anacrim reafirma que o direito da defesa de requerer judicialmente a intimação de testemunhas é constitucional e inegociável. A entidade conclama juízes e tribunais de todo o país a rejeitarem esse entendimento, considerado autoritário e incompatível com o processo penal democrático, reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais do réu.

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Edição nº2810 – 24/02/2026

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