Imagem do vídeo gravado pelas câmeras de segurança da empresa onde ocorreu a execução.

Os quatro envolvidos estão presos e dois deles foram julgados: um dos pistoleiros recebeu sentença de 28 anos de reclusão e o piloto de fuga foi condenado a 14

Por Fernando Braga

O Tribunal do Júri condenou, no dia último dia 04 de novembro, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato do empresário Diogo Alexandro Felipsen e pela tentativa de assassinato de seu pai, Valdir Felipsen, crimes cometidos no dia 11 de fevereiro de 2019 dentro de uma empresa de transportes de Toledo, localizada às margens da BR-467.

Um dos condenados é Daniel Alexandre da Silva. Ele efetuou junto com outro pistoleiro os disparos contra as vítimas e recebeu pena de 28 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, enquanto a pena de Fernando Junior da Silva, que prestou apoio como piloto de fuga, foi de 14 anos de reclusão. Emerson Berlim de Souza, o mandante dos crimes, planejou os assassinatos na tentativa de fugir de uma dívida superior a R$ 1,5 milhão, contraída com Valdir, um agiota de Cascavel. Ele prometeu pagar R$ 40 mil aos executores e teve a audácia de ir à cena do crime, na presença dos policiais, para conferir se as vítimas estavam mortas, como podemos ver no vídeo abaixo.

Emerson foi preso quando tentava fugir para o Paraguai. Ele e Marcelo da Silva Lino, o segundo executor, ainda não foram julgados, pois o processo foi desmembrado porque esses réus recorreram da decisão de pronúncia (que leva o julgamento ao Tribunal do Júri).

Conforme a denúncia, ajuizada pelo MPPR por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Marcelo e Daniel invadiram a empresa e efetuaram os disparos. Diogo Felipsen tinha 39 anos e morreu na hora. Seu pai foi encaminhado com ferimentos graves para o hospital e sobreviveu (depois de se recuperar, ele retornou a Cascavel e, segundo informações obtidas junto a fontes policiais, ele continua agiotando). Depois da execução, os atiradores e o piloto de fuga partiram em um Ford Ka, que foi posteriormente abandonado e queimado em uma estrada rural em Bom Princípio.

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público na denúncia: para o executor, as qualificadoras de crime cometido mediante promessa de recompensa e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e para o cúmplice que auxiliou na fuga, a promessa de recompensa. As mesmas qualificadoras incidiram sobre o homicídio tentado.

Assista a reportagem abaixo, produzida pelo jornalista e editor da Gazeta de Toledo Fernando Braga, que à época dos fatos publicou a matéria no noticiário Giroflex, e conheça todos os detalhes do crime.