Foto: Assessoria/SRT

O Sindicato Rural Patronal de Toledo promoveu reunião sobre a ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira. O presidente do Sindicato, Nelson Gafuri, manifestou a preocupação dos associados com as recentes notícias sobre o assunto que incluiriam áreas localizadas em Toledo com necessidade de ratificação. Participaram da reunião o representante do Núcleo de Regularização Fundiária – convênio do Município de Toledo com o Incra –, Djoni Henz, e o advogado Fernando Rodrigues.

O primeiro ponto esclarecido é que existe no cartório uma transcrição em que consta o título da área da chamada Fazenda Britânia – que originou os imóveis rurais em Toledo – e sua ratificação conforme exigência da lei feita pela Colonizadora Maripá. Por isso, é importante conferir se a matrícula do imóvel que produtor rural tem atualmente está originada na Transcrição nº 17 da Fazenda Britânia.

Por outro lado, para o imóvel que não está originado nessa Transcrição nº 17 é necessário fazer o caminho da ratificação do imóvel. O advogado Fernando Rodrigues foi convidado para a reunião e explicou que o pedido de ratificação é dirigido ao oficial de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente e o principal percurso da ratificação passa pela identificação daquilo que se chama de cadeia dominial que significa tomar a matrícula atual até localizar a matrícula inicial (a transcrição inicial), que deu origem a esse título.

Nesse caso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

[bsa_pro_ad_space id=17] [bsa_pro_ad_space id=15]

– Requerimento da ratificação firmado pelo proprietário;

– Cadeia dominial completa do imóvel, formada pelas certidões de inteiro teor dos registros, expedidas no máximo de 30 dias, até a titulação originária do Estado do Paraná para o particular;

– Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado;

– Certidão negativa do Imposto Territorial Rural (ITR);

– Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) na condição ativo;

– Laudo técnico de localização do imóvel na faixa de fronteira, elaborado por profissional técnico habilitado, com a Anotação de Responsabilidade Técnica em que deverá constar a distância do imóvel do ponto mais próximo da fronteira do Brasil;

– Comprovação de inexistência das hipóteses que impedem a ratificação (Lei 13.178/2015), como por exemplo, ações judiciais.

 “Importante identificar a localização do imóvel porque existem situações distintas, porque até onde se sabe a Fazenda Britânia já tem ratificação e o que precisaria fazer é incluir essa informação na matrícula”, observa Djoni Henz.

Nos casos de imóveis com mais de 15 módulos (cerca de 270 hectares), conforme legislação, há necessidade de georreferenciamento da área que vai indicar as divisas exatas do imóvel para não haver sobreposição e gerar outras dúvidas. Também para imóveis acima de 15 módulos é necessária análise da função social do imóvel que será realizada pelo oficial de registro e consiste, conforme Rodrigues, única e exclusivamente em verificar se o imóvel está classificado como “produtivo” no campo “classificação fundiária” constante no CCIR.

A ratificação deve ser feita até outubro de 2025. O processo foi simplificado e pode ser feito diretamente no registro de imóveis. No entanto, as custas do cartório é que podem ser empecilho no atual momento do agronegócio.

Você tem dúvidas? Entre em contato com o Sindicato Rural de Toledo para outras informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato Rural de Toledo