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Quem são os responsáveis pelas “injustas” vendas de imóveis na planta?

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Em prol do bem da sociedade, este jornalista, ciente do risco de enfrentar processos, e respeitando nossos leitores, decidiu expor e divulgar os nomes dos envolvidos. Conforme um amigo jurista costuma dizer, “quem tem medo de defecar, não deve comer”.

Ao analisar o processo nº 0014923-82.2023.8.16.0170, que totaliza 2.134 páginas, iniciado por um pequeno produtor rural que se desfez de todos os seus bens, iludido pela ideia de estar investindo em solidez, juntamente com outros 60 cidadãos de bem que assinaram contratos com as empresas SG – Construtora e Incorporadora de Imóveis LTDA – CNPJ Nº 22.505.426/0001-30, de propriedade de SERGIO GRADOVSKI, e CARRERO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO, CNPJ nº 07.286.717/0002-71, representada por GILMAR DA SILVA, ambas devidamente instaladas na Rua Guarani, 2393 – Jardim La Salle, Toledo, senti-me na obrigação de divulgá-los para evitar que mais cidadãos de bem sejam lesados como estes que tiveram prejuízos que ultrapassam R$ 20 milhões.

Todos confiaram em um projeto que aparentava solidez, mas que, na realidade, estava longe disso, pois o terreno onde seria construído já havia sido devolvido aos antigos proprietários por falta de pagamento, e mesmo assim, as vendas continuavam sendo efetuadas de maneira enganosa.

Apesar de os proprietários das empresas terem se manifestado dizendo que buscarão uma solução, o prejuízo já transcendeu, prejudicando o desenvolvimento de nossa economia, começando pelo setor imobiliário.

Quero destacar aqui o magnífico trabalho do dr Giovani Ferri, digno promotor de Justiça de Toledo, que, no papel de guardião e defensor dos interesses públicos, seja nas formas coletivas ou individuais, impetrou essa ação civil pública garantindo a proteção dos bens. Da mesma forma, ao juiz de Direito, dr Marcelo Marcos Cardoso, pelo deferimento da Liminar.

Os reis das diárias de Toledo

Aqui revelamos quais secretários da atual gestão foram agraciados com a coroa de “rei das diárias”, em Toledo. Conforme mostrado no gráfico, tivemos um “REI”, uma “RAINHA” e uma “PRINCESA” das despesas com diárias. Prometi divulgar as despesas do prefeito e vice-prefeito, referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, com todo o respeito pelos cargos que ambos exercem. Em minha opinião, essas despesas devem ser cobertas, uma vez que não seria justo que eles arquem com esses custos, mesmo recebendo salários substanciais. Hoje, apresento o gráfico dos gastos com diárias do prefeito e do vice-prefeito, e em breve, divulgarei os gastos dos membros do FAPES e outros diretores.

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Edição nº2810 – 24/02/2026

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