Foto: Arquivo

A queixa-crime apresentada em 1º de abril de 2024 contra o vice-prefeito de Toledo, Ademar Dorfschmidt, pelo empresário do agronegócio Dilso Sperafico, foi encaminhada para outra instância. O representante público foi acusado de violar o artigo 35 da Lei 11.343/06 ao proferir declarações levianas e infantis em 18 de janeiro em vários grupos de aplicativos, sugerindo que o empresário faz parte de uma “facção criminosa e do narcotráfico”.

Além disso, o vice-prefeito demonstrou desequilíbrio e despreparo psicológico ao fazer acusações em redes sociais, sabendo que sem provas as penalidades triplicam. O empresário Dilso Sperafico apresentou um requerimento a esse respeito.

Requerimento do empresário Dilso Sperafico:

O Ministério Público, em Toledo, declinou da sua competência nesse caso

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As penas dos crimes de calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139), somadas às causas de aumento do Art. 141, inciso III e § 2º do Código Penal, excedem a competência deste Juizado Especial Criminal. Este juizado tem jurisdição para julgar infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas em que a pena máxima não ultrapassa 2 anos, com ou sem multa.

A seguir, a ‘comédia do dia’ (bizarra). Um ambiente lotado de palhaçada. Kkkkkkkkkkkk