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Abertura de créditos e plebiscito em Ouro Preto estão entre temas tratados

Dois Projetos de Lei (n° 99/2024 e n° 100/2024) e dois Projetos de Resolução (n° 18/2024 e 19/2024) entraram em trâmite legislativo, na segunda-feira (1), durante a 22ª Sessão Ordinária. As matérias foram encaminhadas para as Comissões Permanentes competentes por cada tema. As Indicações (n° 740/2024 a 766/2024) foram lidas e despachadas ao Executivo. Três Requerimentos (n° 55/2024 a n° 57/2024) também foram apresentados.

Inclusão de Anexo à legislação que dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em vias públicas do Distrito de São Luiz do Oeste.

(Projeto de Lei n° 99/2024)

Sancionada em junho, a Lei n° 2.766/2024 “dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo”.

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei n° 99/2024 “inclui Anexo à legislação que dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público municipal, de obras de urbanização em vias públicas do Distrito de São Luiz do Oeste, neste Município”. O parágrafo único do artigo 2° da   Lei cita o “Anexo VI – Pavimentação Asfáltica – Distrito De São Luiz – Projeto De Pavimentação – Prancha Única”. Segundo a Mensagem n° 61 do Executivo à Câmara, “por equívoco, tal ANEXO VI, embora integre a documentação juntada ao processo legislativo que originou a Lei nº 2.766/2024, não foi incorporado na sequência do respectivo Projeto de Lei e, por conseguinte, também não foi publicado juntamente com a lei”.

A aprovação do PL faria a Lei n° 2.766/2024 vigorar com o acréscimo do Anexo IV.

Créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024.  (Projeto de Lei n° 100/2024)

A proposição “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024”. Para crédito adicional suplementar, o valor será de R$ 2.299.026,97 para o orçamento da administração direta. O crédito adicional especial, previsto para inclusão no orçamento da administração direta, será de R$ 24.306,88.

A abertura de créditos será possível a partir de cancelamentos parciais de despesas e fontes de recurso (confira no PL), recursos provenientes de “provável excesso de arrecadação” e de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores. A abertura de crédito adicional especial irá atender requisição da Secretaria da Cultura. O crédito adicional suplementar irá suprir necessidades de sete Secretarias (Saúde; Cultura; Meio Ambiente; Segurança e Mobilidade Urbana; Educação; Assistência Social; e Gabinete do Prefeito).

Dispõe sobre a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2022. (Projeto de Resolução n° 18/2024)

A proposição da Mesa estabelece, segundo o Art. 2°, que “fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, Prefeito Municipal, nos termos do Parecer Prévio nº 202/24 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que se manifestou pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas”.  

Segundo o inciso III do § 3º do artigo 125 do Regimento Interno, “compete privativamente à Mesa a apresentação de projeto dispondo sobre as contas prestadas anualmente pelo prefeito”. A justificativa do PR considera o “disposto no Ofício nº 606/24-OPD-GP, sob protocolo nº 1141/2024, referente ao Acórdão de Parecer Prévio das contas do Poder Executivo do Município de Toledo, exercício financeiro de 2022”.

Altera a Resolução que dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação de novo distrito (Projeto de Resolução n° 19/2024)

O Projeto de Resolução n° 19/2024 visa a alteração da Resolução n° 35/2022, que “dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação de novo distrito”. A proposição prevê que poderão participar do plebiscito os eleitores regularmente inscritos nas Seções 277 (Ouro Preto), 452 (Ouro Preto) e 279 (Sol Nascente) da Zona 75 do Município de Toledo.

O PR estabelece que, para registro dos votos, serão instaladas três urnas de votação, sendo: “uma na Seção 277, localizada na escola rural municipal Nossa Senhora das Graças (Ouro Preto), rua XV de novembro”; uma na Seção 452, localizada na escola rural municipal Nossa Senhora das Graças (Ouro Preto), rua XV de novembro; e uma na Seção 279, localizada no Clube Sol Nascente (Sol Nascente)”. A modificação na Resolução será o acréscimo da Seção 452.

Segundo o texto, o plebiscito será “por meio de cédula impressa ou urna eletrônica, conforme deliberação da Comissão Organizadora” – ou seja, o PR acrescenta a previsão da possibilidade de realização do plebiscito por urna eletrônica.

Estabelecidos pela Resolução n° 35/2022, os questionamentos do plebiscito serão: “I – concorda com a criação de novo distrito?” e “II – concordando com a criação de novo distrito, qual deveria ser o nome do distrito? a) Ouro Preto do Guaçu; b) Ouro Preto do Paraná; c) Ouro Preto do Sul; ou d) Ouro Preto de Toledo”.

A última alteração do PR “suprime a obrigatoriedade de instalação de uma mesa receptora, composta por membros designados pelo Presidente da Câmara, haja vista que, por ser realizada na mesma data das eleições municipais, acontecerá sob responsabilidade da Justiça Eleitoral”, conforme elucida a justificativa.

Fonte: Decom/Câmara de Toledo