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Publicado novo regulamento para produção de hambúrguer

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De acordo com as novas normas, o hambúrguer poderá ser produzido em formatos diferentes

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.

O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.

Entre as novidades no novo regulamento estão:

– O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto

– O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%

– A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

O novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.

Confira algumas das novas regras:

  • Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
  • Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
  • Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
  • Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
  • Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
  • Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
  • No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
  • recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
  • É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
  • O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
  • É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
  • Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
  • Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.

Fonte: Mapa

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