Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Proteção e Defesa Animal de Toledo resgata três cavalos em banhado

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Uma denúncia chegou à Coordenadoria de Proteção e Defesa Animal na manhã da quinta-feira (15) informando sobre três cavalos atolados na região de banhado próximo à antiga Usina, na região da Capela Nossa Senhora do Rosário. Uma equipe foi deslocada para o local, acionada pelo Corpo de Bombeiros, e identificou dificuldades para o atendimento da ocorrência. O resgate dos três animais demorou aproximadamente quatro horas.

De acordo com a coordenadora do Setor, Julia Orlando Heiss, os animais estavam com o corpo submerso, com apenas o pescoço para fora da lama, em região de difícil acesso. “Estávamos com um médico veterinário e um auxiliar de serviços gerais da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento. Devido à situação, solicitamos o suporte do Corpo de Bombeiros, que encaminhou três soldados”, explicou.

Conforme informações da Coordenadoria, os animais estavam bastante debilitados, exaustos e com hipotermia. “Foi bastante complicado, não tinha como acessar com maquinário, pois toda a área era alagada, mas conseguimos resgatar os animais”. O atendimento após o resgate foi feito pela médica veterinária Paula Santos e equipe. “Após a divulgação de imagens dos animais, o tutor foi identificado e tomaremos as medidas necessárias”.

O proprietário informou que os animais haviam fugido no dia anterior e após o resgate eles foram devolvidos. “Foi uma situação acidental. Os animais estavam bem cuidados, até porque se não fossem sadios não teriam resistido ao ocorrido”, explicou Julia, reforçando que animais soltos em vias públicas estão sempre em risco, tanto para o próprio animal quanto para a população e a importância de mantê-los em um ambiente adequado e protegido para evitar este tipo de situação.

Segundo a Lei nº 2320/2020, a circulação de animais sem a presença do tutor e contenção adequada constitui infração.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2785 – 18/06/2025

Cotações em tempo real