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Projeto ‘xepa’ da vacina agora é lei no Paraná

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Agora é lei. As doses que sobram nos frascos de vacina contra a Covid-19, a partir de agora, vão seguir o mesmo regramento em todo o Paraná. O motivo é que o projeto ‘xepa’ da vacina, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), foi sancionado pelo governador do Estado na última quarta-feira (15/09). A lei nº 20.691 passa a ter efeito imediato.

“É uma grande alegria saber que o processo de sobras dessas doses, chamado de xepa, vai ser otimizado, evitando possíveis desperdícios e desvios, como ocorreu em algumas cidades. O objetivo é ter um rígido controle, pois as vacinas salvam vidas”, comenta Arilson. Também assinam o projeto de lei os parlamentares Requião Filho (MDB), Tadeu Veneri (PT) e a deputada Luciana Rafagnin (PT).

Na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados. Ao todo, a proposta recebeu 46 votos a favor e a redação final, votada na última semana de agosto, não recebeu emendas. “A ‘xepa’ da vacina terá efetividade não só nesse momento, mas em outras campanhas de vacinação contra o coronavírus. Tenho certeza que irá contribuir para sairmos desse momento tão difícil pelo qual passamos”, acredita Arilson.

O que diz a lei

Art.1º as doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19 restantes em frascos utilizados para a vacinação deverão ser destinadas pelas Unidades de Saúde ou Vacinadora de todo o Paraná para os públicos prioritários previstos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacina (PNO) da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. Finalizada a vacinação dos grupos prioritários e existindo doses remanescentes de frascos já abertos, no intuito de não perder a validade, serão alocadas aos cidadãos que estiverem aptos a recebê-las de acordo com o cronograma de cada município.

Art. 2º A utilização imediata das doses remanescentes, além de evitar desperdício, tem por objetivo a eficiência da vacinação.

Art.3º A ordem prevista no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação (PNO) deve ser seguida integralmente pelos municípios.

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Edição nº2811 – 02/03/2026

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