A sessão da Câmara de Toledo ocorrida na última segunda-feira, dia 27 de setembro, teve no Pequeno Expediente a leitura de cinco projetos de leis, sendo três de vereadores, os quais iniciaram assim sua tramitação e foram despachados pelo presidente Leoclides Bisognin às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial.
Entre os três projetos de vereadores está o Projeto de Lei nº 134, que garante “os direitos constitucionais de liberdade àqueles que, por qualquer circunstância de natureza pessoal ou objeção de consciência, abstenham-se de participar das campanhas de vacinação”. A proposição visa proteger os direitos dos que negarem-se a se vacinar, mas não abrange doenças como sarampo, caxumba ou paralisia infantil, sendo específico “contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes”, barrando exigências e restrições em relação à prevenção desta infecção.
A proposição do vereador Marcelo Marques (Patriotas) prevê que “não será ofertado tratamento discriminatório ou impedimento àqueles que se obstarem a receber vacina contra Covid-19 ou qualquer de suas variantes”. A proposta visa impedir que os não vacinados contra a Covid-19 tenham restrições de acesso e permanência em locais, espaços ou eventos, públicos ou privados; participação em provas, concursos ou seleções; utilização de quaisquer serviços, públicos ou privados; ou obtenção de documentos, certificados ou diplomas de natureza pública ou privada. A proposição também trata da situação dos agentes públicos que recusarem-se a se vacinar, os quais são protegidos por ela, que prevê inclusive a possibilidade de punição a quem tomar medidas a respeito. “O agente público municipal não será constrangido a se vacinar, seja pelo órgão público ou por seu superior hierárquico”, aponta o PL 134, acrescentando no seu parágrafo único que “sujeita-se à sanção administrativa, no âmbito da administração pública municipal, aquele que atuar de maneira contrária ao disposto nesta lei”.
Na justificativa da proposição o vereador Marcelo Marques questiona as pesquisas desenvolvidas na pandemia e aponta uma intimidação dos que negam a capacidade de proteção das vacinas. “A preocupação reside no fato de que, apesar da circunstância extraordinária, experimental e de convalidação limitada dos imunizantes até então desenvolvidos, as pessoas estão se sentindo intimidadas, diretamente ou por preocupação de possíveis restrições, a receberem tais agentes, muitas vezes contra sua vontade e em ocasião de violação dos mais basilares direitos”, aponta o vereador, o qual cita suposta manifestação de preocupação da “comunidade médica” com as vacinas na defesa de seu projeto. “É sabido que a comunidade médica se manifestou com preocupação no que concerne ao supracitado: a natureza experimental e de consequências e efeitos ainda desconhecidos pela comunidade científica das vacinas contra o novo coronavírus e da inobservância dos direitos constitucionais de liberdade em face do chamado “passaporte sanitário”, que nada mais é que a restrição do direito de ir e vir e, ainda mais que isso, de ser um membro ativo da sociedade”, afirma o vereador.
A justificativa também questiona supostas ações no país e no mundo que intentariam criar um novo sistema social baseado em castas e critica as pesquisas e testes desenvolvidos para as vacinas, classificando as campanhas de vacinação de “testes públicos” dos imunizantes. “Na prática, o que parece é que se intenta criar, no Brasil e no Mundo, um novo sistema de castas, onde a parcela da população que, conscientemente, recusa-se a participar dos testes públicos das vacinas será reduzida a cidadãos de direitos restritos. Não podemos aceitar que erros do passado se repitam nos dias atuais, com a adoção de “passaportes sanitários” ou “passes de vacinação”, que visam em última instância obrigar pessoas a serem vacinadas com produtos experimentais desenvolvidos em tempo curtíssimo e sem a necessária garantia de segurança relacionada a eventos adversos imediatos, de curto, médio e longo prazo”, aponta o vereador Marcelo Marques.
“O questionamento que se faz é, se eficazes as vacinas ofertadas, qual prejuízo ao coletivo poderia causar aquele que, de maneira consciente e deliberada, opta por não as receber por razão de foro íntimo? A partir daí o que sustenta o discurso daqueles que desejam ditar a vida das pessoas se revela profundamente ideológico, um jogo de egos e interesses escusos. A obrigatoriedade ou imposição seja por coação, ameaça, legislação ou medidas punitivas ou restritivas, quanto a qualquer procedimento médico direcionado ao ser humano contraria e fere frontalmente o Código de Ética de Nuremberg, o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, a Declaração de Helsinki, bem como a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas”, finaliza o vereador Marcelo Marques na justificativa do Projeto de Lei nº 134.
Projetos iniciam tramitação
Os três projetos de vereadores que iniciaram tramitação na sessão de segunda-feira, dia 27, são o Projeto de Lei nº 133, do vereador Marcelo Marques, que “dispõe sobre as medidas de proteção à norma culta da língua portuguesa”; o Projeto de Lei nº 134, também de Marcelo Marques, que “dispõe sobre a garantia dos direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes”; além do Projeto de Lei nº 135, da vereadora Olinda Fiorentin, que “dispõe sobre a instituição de campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo no Município de Toledo”.
Os outros dois projetos que iniciaram tramitação na segunda, dia 27, são do Poder Executivo, sendo que o Projeto de Lei nº 136 “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2021” e o Projeto de Lei nº 137 “procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná”. O PL 136 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.250.947,43 e crédito adicional especial no valor de R$ 60.720,00, enquanto o PL 137 altera a finalidade de uso e autoriza a doação ao Estado de área de 137,50 m² junto ao Colégio Estadual Senador Atílio Fontana visando viabilizar a sua unificação com o restante do imóvel escolar situado na Grande Pioneiro.
Confira todas as proposições na pauta de segunda-feira, dia 27
Fonte: Decom/CMT